Informativo 350, ano de 2022
CARF AUTORIZA EMPRESA A USAR CRÉDITOS SEM RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES FISCAIS
A 3ª Turma, do Conselho Administrativo, por maioria dos votos, entendeu que o contribuinte pode usar créditos de PIS e da Cofins fora do prazo previsto pelo órgão sem a necessidade de ter que retificar as declarações fiscais, neste caso em específico, o que influenciou o julgamento foi a apresentação de um laudo com a comprovação de que esses valores ainda não tinham sido aproveitados.
No outro dia, a 3ª Turma julgou outro caso, nesse mesmo sentido, contudo, proferiu decisão em desfavor ao contribuinte, pois ele não possuía comprovações de que os créditos tributários ainda não haviam sidos usados.
Responsável pela Matéria: Gabriele Franco