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Informativo  350, ano de 2022

PUBLICADO ATO DECLARATÓRIO QUE CANCELA MULTAS POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS PREVIDENCIÁRIOS


Foi publicado no Diário Oficial na União, no dia 11/11/2022, o ato declaratório executivo CORAT nº 15. O ato prevê o cancelamento de multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos que foram emitidas até 24 de outubro de 2022, desde que preenchidas as situações descritas nas alíneas I a III.

Os eventuais pagamentos que já foram realizados poderão ser objetos de pedido de restituição ou compensação

Responsável pela notícia: Núbia Santos Damasceno

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