Informativo 350, ano de 2022
PUBLICADO ATO DECLARATÓRIO QUE CANCELA MULTAS POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS PREVIDENCIÁRIOS
Foi publicado no Diário Oficial na União, no dia 11/11/2022, o ato declaratório executivo CORAT nº 15. O ato prevê o cancelamento de multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos que foram emitidas até 24 de outubro de 2022, desde que preenchidas as situações descritas nas alíneas I a III.
Os eventuais pagamentos que já foram realizados poderão ser objetos de pedido de restituição ou compensação
Responsável pela notícia: Núbia Santos Damasceno