Informativo 350, ano de 2022
STJ CONDENA UNIVERSIDADE DESCREDENCIADA NO MEC A DEVOLVER MENSALIDADES
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou uma universidade a devolver todas as mensalidades pagas por uma aluna de administração que não teria seu diploma validado, tendo em vista que a universidade teria sido descredenciada pelo MEC.
Segundo o STJ, ao ser descredenciada, a universidade não viabiliza aos alunos a conclusão do curso, nos moldes estabelecidos pela lei, causando, portanto, o inadimplemento total do contrato. Desse modo, deve restituir aos alunos contratantes todo o valor pago por eles.
Relatora no STJ, a ministra Nancy Andrighi observou que a hipótese é regida pelas normas do Decreto 9.235/2017. Na hipótese de descredenciamento da instituição educacional junto ao MEC, a lei lhe impõe a obrigação de transferir os alunos prejudicados para outra instituição de ensino ou a oferta final de disciplinas, para fins de obtenção do diploma.
Responsável pela notícia: Pedro Isoni