Informativo 350, ano de 2022
STJ: POR UNANIMIDADE, MINISTROS DA 1ª TURMA MANTÉM EXCLUSÃO DE DESCONTOS INCONDICIONAIS DA BASE DO ICMS NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
Ministros da 1ª Turma do STJ julgaram, por unanimidade, improcedente a ação rescisória AR 6768/DF.
Foi mantida a decisão que reconheceu o direito das Lojas Americanas S.A de não recolher ICMS sobre descontos incondicionais concedidos em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
O relator, Ministro Gurgel de Faria, fixou seu entendimento tendo em vista que as Lojas Americanas S.A comprovaram o repasse dos descontos recebidos aos consumidores finais, de forma que possibilitou a exclusão dos descontos incondicionais da base de cálculo do ICMS no caso em discussão, ainda que no regime de substituição tributária.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.
Fonte: https://www.jota.info