Informativo 350, ano de 2022
TRF: NECESSÁRIO LAUDO PERICIAL NO CASO DE DIVERGÊNCIA ENTRE LOCADOR E LOCATÁRIO SOBRE O VALOR DO IMÓVEL
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que em se tratando de demandas em que as partes divergem exclusivamente sobre o valor de locação do imóvel, é imprescindível a elaboração de perícia, para efetuar laudo que indique o valor de mercado para locação.
O relator do recurso no tribunal, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, destacou que, de fato, a lei do inquilinato determina que se houver discordância quanto ao valor pretendido, será determinada a realização de perícia, sendo esse também o entendimento jurisprudencial sobre o assunto.
Responsável pela notícia: Pedro Isoni