Informativo 350, ano de 2022
EMPRESAS TENTAM ADIAR IMPOSTOS POR CAUSA DA EPIDEMIA, MAS TRF-1 NEGA
No auge da crise do Covid-19, quando as atividades econômicas foram reduzidas, duas empresas do Amazonas solicitaram a suspensão ou adiamento do pagamento de tributos federais, sendo negado o pedido pela 8ª Turma do TRF.
O desembargador Carlos Moreira Alves destacou que a moratória somente pode ser proveniente de permissão legal, conforme dispõe o inciso II do art. 152 do CTN, desde que atendidos os requisitos do inciso I do mesmo artigo. Já a moratória geral pode ser concedida apenas pela autoridade competente para instituir o imposto, ou a União mesmo no caso de tributos estaduais, distritais ou municipais, quando simultaneamente houver medida semelhante quanto aos tributos federais.
Responsável pela notícia: Clarice Dumont Fabrini