Informativo 410, ano de 2024
RECEITA FEDERAL: CONSULTAS TRATAM DO TEMA DE SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO OU EXPANSÃO DE EMPREENDIMENTO
Foram publicadas no Diário Oficial da União duas consultas que tratam das subvenções para investimento, quais sejam: 4005/24 e 4009/24.
Conforme a Solução de Consulta nº 4.005/24 - a partir da Lei Complementar nº 160/2017, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal e considerados subvenções para investimento, poderão deixar de ser computados na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL apurada na forma do resultado do exercício desde que observados os requisitos e as condições impostos pelo art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, dentre os quais, a necessidade de que tenham sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
Por sua vez, na Solução de Consulta nº 4.009/24 - restou definido que a decisão do STJ que trata sobre esta matéria possui efeito vinculante para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil a partir da elaboração de manifestação pela PGFN.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.