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Informativo  410, ano de 2024

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GOVERNO FEDERAL REVOGOU TRECHOS DA MP 1.202/2023 QUE TRATA SOBRE A REONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

INFORMATIVO 410


Governo Federal revogou partes da Medida Provisória nº 1.202/2023 e manteve a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia.

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CARF DECIDE PELA POSSIBILIDADE DE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO COM LAUDO EM RENTABILIDADE FUTURA.

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Segundo o canal de notícias Jota, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu pela amortização de ágio com laudo baseado em rentabilidade futura da B3.

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CARF: DECISÃO NÃO PERMITE O RECOLHIMENTO DE IPI NO FINAL DA CADEIA PARA CONTRIBUINTE QUE POSSUI REGIME ESPECIAL

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De acordo com informações divulgadas pelo site de notícias “Jota.info”, a 3ª Turma da Câmara Superior do CARF negou à empresa que adotava o regime especial de tributação do setor de bebidas (Refri) a possibilidade de transferir o pagamento do IPI, recolhido pelo regime monofásico, para o centro de distribuição no final da cadeia produtiva.

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ATRAVÉS DA SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5.001/24 A RECEITA FEDERAL DISPÕE QUE SINDICATO ESTÁ DISPENSADO DE APRESENTAR DMED EM CASO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO

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Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 27 de fevereiro de 2024, a Solução de Consulta nº 5.001/24. Esta decisão traz esclarecimentos importantes sobre a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) por parte de sindicatos que intermediam planos de assistência à saúde na modalidade coletiva por adesão.

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RECEITA FEDERAL: CONSULTAS TRATAM DO TEMA DE SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO OU EXPANSÃO DE EMPREENDIMENTO

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Foram publicadas no Diário Oficial da União duas consultas que tratam das subvenções para investimento, quais sejam: 4005/24 e 4009/24.

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RECEITA FEDERAL PUBLICA SOLUÇÃO DE CONSULTAQUE TRATA SOBRE CARACTERIZAÇÃO DA SCP QUANDO SÓCIO PARTICIPANTE EXERCE ATIVIDADE CONSTITUTIVA DO OBJETO SOCIAL.

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Publicada a Solução de Consulta nº 4.008/24 da Superintendência Regional da Receita Federal que determina que não se caracteriza como Sociedade em Conta de Participação (SCP) o arranjo contratual do qual o sócio participante exerce a atividade constitutiva do objeto social e é remunerado na forma de distribuição de lucros, devendo ser tributados como receita da atividade principal.

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RECEITA FEDERAL PÚBLICA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE PERMITE QUE A DEPRECIAÇÃO DE GERADORES DE ENERGIA SOLAR SEJA INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS DE PIS E COFINS

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Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 29/02/2024 a Solução de Consulta n°06/24.

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AVISO - FUNCIONAMENTO DA ALMEIDA MELO SOCIEDADE DE ADVOGADOS NO DIA 06/03/2024

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Informamos que, no dia 06/03/2024 (quarta-feira), passaremos por uma manutenção em nossa linha de telefonia interna, que ficará inoperante a partir das 17h. De todo modo, estaremos à disposição pelo whatsapp (31 3658-2176) e pelo celular dos nossos advogados. No dia 07/03/2024 (quinta-feira), a linha interna já estará funcionando normalmente.

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PAUTA DO STF

INFORMATIVO 410


Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 01/03/2024 e 08/03/2024

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