Informativo 410, ano de 2024
RECEITA FEDERAL PUBLICA SOLUÇÃO DE CONSULTAQUE TRATA SOBRE CARACTERIZAÇÃO DA SCP QUANDO SÓCIO PARTICIPANTE EXERCE ATIVIDADE CONSTITUTIVA DO OBJETO SOCIAL.
Publicada a Solução de Consulta nº 4.008/24 da Superintendência Regional da Receita Federal que determina que não se caracteriza como Sociedade em Conta de Participação (SCP) o arranjo contratual do qual o sócio participante exerce a atividade constitutiva do objeto social e é remunerado na forma de distribuição de lucros, devendo ser tributados como receita da atividade principal.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.