Informativo 410, ano de 2024
RECEITA FEDERAL PÚBLICA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE PERMITE QUE A DEPRECIAÇÃO DE GERADORES DE ENERGIA SOLAR SEJA INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS DE PIS E COFINS
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 29/02/2024 a Solução de Consulta n°06/24.
De acordo com a solução de consulta, o encargo de depreciação dos geradores de energia solar compõe a base de cálculo dos créditos de PIS/Pasep e Cofins, na situação de o gerador integrar o ativo imobilizado e fornecer energia elétrica para as máquinas e equipamentos, utilizados na fabricação de produtos destinados à venda.
No entanto, caso os geradores de energia solar também sejam utilizados em outras atividades da pessoa jurídica, há a necessidade de realização do rateio proporcional para o cômputo do crédito.
Maiores informações podem ser obtidas no link:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.