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Informativo  410, ano de 2024

RECEITA FEDERAL PÚBLICA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE PERMITE QUE A DEPRECIAÇÃO DE GERADORES DE ENERGIA SOLAR SEJA INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS DE PIS E COFINS


Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 29/02/2024 a Solução de Consulta n°06/24.

De acordo com a solução de consulta, o encargo de depreciação dos geradores de energia solar compõe a base de cálculo dos créditos de PIS/Pasep e Cofins, na situação de o gerador integrar o ativo imobilizado e fornecer energia elétrica para as máquinas e equipamentos, utilizados na fabricação de produtos destinados à venda.

No entanto, caso os geradores de energia solar também sejam utilizados em outras atividades da pessoa jurídica, há a necessidade de realização do rateio proporcional para o cômputo do crédito.

Maiores informações podem ser obtidas no link:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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