Informativo 418, ano de 2024
STF: DETERMINADA A SUSPENSÃO DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
O Ministro do STF, Cristiano Zanin, proferiu decisão nos autos da ADI 7633 determinando a suspensão de dispositivos da Lei nº 14.784 que prorrogaram a desoneração da folha de pagamento dos Municípios e de vários setores produtivos até 2027.
Como fundamento, o Ministro destacou que essa legislação não considerou adequadamente as diretrizes constitucionais relacionadas aos impactos financeiros e orçamentários.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade em questão, a Presidência da República questiona a constitucionalidade de dispositivos da Lei nº 14.784/23. O próximo passo será a apreciação da decisão pelo Plenário.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.