Informativo 418, ano de 2024
STJ DEFINE ILEGITIMIDADE PASSIVA DE ENTIDADES EM RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES
No dia 18/04/2024 houve julgamento no STJ do EREsp 1.619.954, onde restou decidido que as entidades que recebem contribuições de terceiros não possuem legitimidade para figurar no polo passivo em ações que visam à restituição das contribuições.
O enunciado aprovado ficou assim ementado: “A legitimidade passiva, em demandas que visam à restituição de contribuições de terceiros, está vinculada à capacidade tributária ativa; assim, nas hipóteses em que as entidades terceiras são meras destinatárias das contribuições, não possuem elas legitimidade ad causam para figurar no polo passivo, juntamente com a União”
Responsável pela notícia: Pedro Henrique Oliveira Reis