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Informativo  418, ano de 2024

SUBVENÇÕES: STJ DETERMINA A REMESSA DE PROCESSOS PARA O TRIBUNAL DE ORIGEM PARA APLICAÇÃO DO TEMA 1.182


Foram proferidas decisões pela 1ª Seção do STJ, onde os ministros determinaram a devolução de processos ao tribunal de origem com a finalidade de aplicação do Tema 1.182. Na prática, os processos devem retornar ao TRF-4, que irá verificar se os benefícios concedidos às empresas cumpriram os requisitos legais para fins de afastamento da tributação.

No julgamento do referido tema, os Ministros definiram que “é impossível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS – tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros – da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, salvo quando atendidos os requisitos previstos em lei (artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 e artigo 30 da Lei 12.973/2014), não se lhes aplicando o entendimento firmado no EREsp 1.517.492, que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL”.

Processos de referência: Eresp 2.009.670 e Eresp 2.018.988.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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