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Informativo  418, ano de 2024

CARF DECIDE: Alteração no Conceito de Praça de IPI é Aplicável Somente a Fatos Geradores Posteriores à Edição da Lei


Por maioria, a 3ª Turma da Câmara Superior do Carf decidiu que a Lei 14.395/22, que define o conceito de "praça" para a cobrança do IPI, não tem efeito retroativo. Isso significa que a cobrança do imposto sobre vendas de mercadorias para empresas interdependentes não será alterada.

O caso em discussão envolve uma empresa do Rio de Janeiro que vende produtos para uma distribuidora em outro município. O contribuinte argumentou que a mudança na definição de "praça" em 2022 deveria ser aplicada retroativamente, no entanto, o Carf discordou, mantendo a cobrança do IPI conforme a legislação vigente

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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