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Informativo  418, ano de 2024

CARF: CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO DE PIS E COFINS


Os conselheiros da 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF decidiram por unanimidade que a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP não pode ser considerada como insumo, de forma que não gera créditos para fins de PIS e COFINS.

Segundo o site "jota.info", os julgadores da Câmara seguiram o voto do relator e não acolheram o argumento do contribuinte de que a COSIP é um custo atrelado à energia elétrica, não podendo ser cobrada de forma autônoma à fatura de energia.

Por: Bernardo Borges

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