Informativo 418, ano de 2024
CARF: CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO DE PIS E COFINS
Os conselheiros da 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF decidiram por unanimidade que a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP não pode ser considerada como insumo, de forma que não gera créditos para fins de PIS e COFINS.
Segundo o site "jota.info", os julgadores da Câmara seguiram o voto do relator e não acolheram o argumento do contribuinte de que a COSIP é um custo atrelado à energia elétrica, não podendo ser cobrada de forma autônoma à fatura de energia.
Por: Bernardo Borges