Informativo 418, ano de 2024
RFB: O GANHO DECORRENTE DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DEVERÁ COMPOR A BASE DE CÁLCULO DO IRPJ.
Recentemente, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 104/2024, cuja finalidade é informar que o ganho decorrente de renegociação de dívidas auferido por pessoa jurídica em processo de recuperação judicial deverá compor a base de cálculo do IRPJ.
Entretanto, o órgão aponta que a empresa poderá valer-se do prejuízo fiscal acumulado para diminuir a tributação do ganho mencionado sem a restrição de 30% prevista na lei.
Responsável pela notícia: Bernardo Borges