Informativo 418, ano de 2024
MINAS GERAIS: ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MG RECONHECE QUE VENDA DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS SOB ENCOMENDA É ISENTA DE ICMS E REGULARIZA SITUAÇÕES FISCAIS ANTERIORES
A Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais reconhece que as vendas de medicamentos manipulados, sob encomenda do cliente, são isentas do ICMS, com a edição da Súmula Administrativa AGE nº 38/2024.
Além disso, a súmula estabelece a legitimidade de recolhimentos anteriores ao dia 19 de agosto de 2020, exceto em circunstâncias específicas, tais como, comprovada bitributação (ISS e ICMS), ausência de recolhimento de qualquer tributo, créditos em processo administrativo, concluídos ou não, e processos judiciais pendentes sobre o tema até o dia 18 de agosto de 2020.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.