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Informativo  433, ano de 2024

CARF: INCIDE PIS E COFINS DE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS A PERFURAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO NO BRASIL.


Segundo o canal de notícias Jota, a 2ª Turma do CARF (Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) validou o entendimento de que incide o PIS e a COFINS sobre os valores recebidos pela prestação de serviços no Brasil de perfuração e exploração de petróleo.

No caso concreto, processo nº 19396.720072/2015-93, discute-se ainda a artificialidade da bipartição de contratos de afretamento de petróleo. O relator, conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho, entendeu que os contratos foram celebrados e executados simultaneamente, o que se configura como artificialismo. Sendo assim, entendeu-se que se trata de pagamento pela prestação de serviços no Brasil de perfuração e exploração de petróleo, mantendo-se, portanto, a cobrança de PIS e COFINS sobre os valores recebidos

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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