Informativo 433, ano de 2024
Versão para envio via e-mailSTF DECIDE: LIMITE TERRITORIAL DEVE SER OBSERVADA NO MOMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
INFORMATIVO 433
Recentemente, por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) interpretou o art. 45, § 5º, do Código de Processo Civil (CPC), que dispõe sobre o foro competente para o ajuizamento de Execuções Fiscais, à luz da Constituição Federal. A Corte decidiu que a competência deve ser restrita aos limites territoriais de cada ente federativo ou ao local onde ocorreu o fato gerador da obrigação tributária, independentemente do local do domicílio do réu.
STJ: DECISÃO DO CARF SÓ PODE SER ANULADA VIA AÇÃO POPULAR EM CASO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER OU CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
INFORMATIVO 433
Segundo noticiado pelo canal Jota, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, à unanimidade, que o ajuizamento de ação popular visando anular decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) somente é cabível em caso de flagrante ilegalidade ou dissonância ao entendimento adotado pelo Conselho Administrativo em casos semelhantes.
CARF: INCIDE PIS E COFINS DE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS A PERFURAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO NO BRASIL.
INFORMATIVO 433
Segundo o canal de notícias Jota, a 2ª Turma do CARF (Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) validou o entendimento de que incide o PIS e a COFINS sobre os valores recebidos pela prestação de serviços no Brasil de perfuração e exploração de petróleo.
CARF: FRETE DE INSUMOS IMPORTADOS GERAM CRÉDITOS DE PIS E COFINS
INFORMATIVO 433
De acordo com as informações divulgadas pelo canal de notícias “jota.info”, a 3ª Turma da Câmara Superior do CARF proferiu decisão nos autos dos processos nº 13502.900145/2015-98 e nº 13502.900146/2015-32, reconhecendo o direito do contribuinte ao creditamento de PIS e Cofins sobre despesas com frete de insumos importados que são utilizados no processo produtivo.
PUBLICADA MEDIDA PROVISÓRIA QUE ISENTA DE IR PREMIAÇÕES DE MEDALHISTAS OLÍMPICOS
INFORMATIVO 433
No dia 8 de agosto de 2024, durante o período dos Jogos Olímpicos em Paris, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória n.º 1.251, que dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de premiação por medalhistas olímpicos e paralímpicos.
“NOTA FISCAL MINEIRA” - DECRETO 48.873 REGULAMENTA A POLÍTICA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS
INFORMATIVO 433
Foi publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 06/08/2024, as disposições sobre o regulamento da política de estímulo à cidadania fiscal no Estado - Nota Fiscal Mineira, no âmbito dos programas inseridos no Plano Plurianual de Ação Governamental e na Lei Orçamentária Anual.
PAUTA DO STF
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Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 09/08/2024 e 16/08/2024