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Informativo  433, ano de 2024

CARF: FRETE DE INSUMOS IMPORTADOS GERAM CRÉDITOS DE PIS E COFINS


De acordo com as informações divulgadas pelo canal de notícias “jota.info”, a 3ª Turma da Câmara Superior do CARF proferiu decisão nos autos dos processos nº 13502.900145/2015-98 e nº 13502.900146/2015-32, reconhecendo o direito do contribuinte ao creditamento de PIS e Cofins sobre despesas com frete de insumos importados que são utilizados no processo produtivo.

De acordo com os conselheiros, para que esse frete possa ser considerado como insumo, é necessário que ele seja contratado de forma autônoma, com discriminação na nota e separado do valor do produto transportado.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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