Informativo 433, ano de 2024
PUBLICADA MEDIDA PROVISÓRIA QUE ISENTA DE IR PREMIAÇÕES DE MEDALHISTAS OLÍMPICOS
No dia 8 de agosto de 2024, durante o período dos Jogos Olímpicos em Paris, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória n.º 1.251, que dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de premiação por medalhistas olímpicos e paralímpicos.
Conforme noticiado pelo portal Migalhas, a referida Medida Provisória, editada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, estende-se, igualmente, às medalhas, troféus e demais objetos comemorativos obtidos em competições esportivas oficiais realizadas no exterior.
Por Bernardo Borges