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Informativo  433, ano de 2024

PUBLICADA MEDIDA PROVISÓRIA QUE ISENTA DE IR PREMIAÇÕES DE MEDALHISTAS OLÍMPICOS


No dia 8 de agosto de 2024, durante o período dos Jogos Olímpicos em Paris, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória n.º 1.251, que dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de premiação por medalhistas olímpicos e paralímpicos.

Conforme noticiado pelo portal Migalhas, a referida Medida Provisória, editada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, estende-se, igualmente, às medalhas, troféus e demais objetos comemorativos obtidos em competições esportivas oficiais realizadas no exterior.

Por Bernardo Borges

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