Informativo 433, ano de 2024
“NOTA FISCAL MINEIRA” - DECRETO 48.873 REGULAMENTA A POLÍTICA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS
Foi publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 06/08/2024, as disposições sobre o regulamento da política de estímulo à cidadania fiscal no Estado - Nota Fiscal Mineira, no âmbito dos programas inseridos no Plano Plurianual de Ação Governamental e na Lei Orçamentária Anual.
A Nota Fiscal Mineira tem por finalidade promover, por meio da participação voluntária e direta do cidadão:
I - a educação fiscal e a conscientização acerca da função socioeconômica do tributo como principal instrumento de viabilização de políticas públicas;
II - a discussão nas escolas das redes pública e privada, inclusive nas instituições de ensino superior, sobre a função social do tributo, os direitos do consumidor e a qualidade e o controle social do gasto público, com ênfase no equilíbrio entre receita e despesa públicas como garantia da oferta de bens e serviços públicos à sociedade;
III - o exercício da cidadania fiscal, por meio da união entre o poder público e a sociedade, na proteção às receitas públicas e, consequentemente, na execução de políticas públicas, incentivando o consumidor final a exigir a emissão de nota fiscal nas compras de mercadorias;
IV - a conscientização do dever de cumprimento das obrigações tributárias como meio de promoção de políticas públicas, mediante a emissão e a escrituração de documentos fiscais e o pagamento dos tributos devidos;
V - a solidariedade e a visibilidade dos efeitos positivos das políticas públicas por meio do apoio a entidades de assistência social;
VI - a conscientização dos cidadãos sobre os efeitos positivos da arrecadação de tributos estaduais para os seus municípios;
VII - o incremento da arrecadação tributária sem o aumento da alíquota dos tributos.
Para participar do programa, o consumidor deverá baixar o aplicativo para celular Nota Fiscal Mineira e se cadastrar. A cada compra no valor entre R$ 0,01 e R$ 199, será gerado, automaticamente, um bilhete para concorrer aos prêmios.
Os prêmios serão distribuídos em dinheiro para o consumidor final pessoa física e para entidades de assistência social sem fins lucrativos situadas no Estado.
Ao exigir a nota fiscal, o consumidor concorrerá a prêmios em dinheiro que variam de R$ 100 a R$ 1 milhão. Os sorteios da Nota Fiscal Mineira serão realizados por meio de um sistema informatizado, com base no resultado da extração da loteria federal.
Os critérios e demais informações sobre a Nota Fiscal Mineira podem ser consultados em https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/DEC/48873/2024/
Responsável pela notícia; Júlia Faria.