Informativo 433, ano de 2024
PAUTA DO STF
Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 09/08/2024 e 16/08/2024
RE 662976
Recurso Extraordinário: discute-se, à luz da letra “a” do inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição da República, a possibilidade, ou não, de aproveitamento, nas operações de exportação, de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao ativo fixo da empresa.
RE 722528
Recurso Extraordinário: discute-se, à luz do artigo 195, I, da Constituição da República, na sua redação original, o conceito de faturamento para fins de incidência do PIS e da COFINS, nos moldes da Lei n. 9.718/1998, consideradas a matriz constitucional dessas contribuições e a realidade das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), regulamentadas pela Lei Complementar 109/2001, em contraposição à realidade das entidades seguradoras, dos bancos, de sociedade corretora de câmbio e valores mobiliários e das instituições financeiras.
RE 588954
Recurso extraordinário: discute-se, à luz do art. 155, § 2º, I, da Constituição da República, a possibilidade, ou não, de se considerar como atividade industrial o processamento de alimentos realizado por supermercado, para fins de crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS relativo à energia elétrica utilizada nessa atividade.
RE 599658
Recurso extraordinário: discute-se, à luz dos arts. 195, I, b, e 239 da Constituição da República, a incidência da contribuição para o PIS sobre as receitas decorrentes da locação de bens imóveis, inclusive no que se refere às empresas que alugam imóveis esporádica ou eventualmente. Houve manifestação do relator entendendo pela aplicação do mesmo entendimento à Cofins.
ARE 1495794
Agravo Regimental em Recurso Extraordinário: sustenta-se violação ao art. 5º, I, e art. 150, II, da Constituição da República, discutindo-se se seria legítimo à Fazenda Pública recusar os bens penhoráveis indicados pela parte executada, quando não comprovada a observância da ordem estabelecida no art. 11 da Lei de Execução Fiscal.
ARE 1496370
Agravo Regimental em Recurso Extraordinário: sustenta-se violação aos arts. 150, I; 153, III; 195, I, todos da Constituição da República, discutindo-se a incidência de IRPJ e CSLL sobre os valores recebidos a título de juros de mora por descumprimento de obrigações contratuais.