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Informativo  444, ano de 2024

STF: A APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA “TESE DO SÉCULO” PODE SER ARGUIDA EM AÇÃO RESCISÓRIA.


No julgamento do RE 574.706 (Tema 69 da Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento vinculante sobre a possibilidade de propositura da ação rescisória para aplicar a modulação dos efeitos da chamada “tese do século”.

O cabimento da ação rescisória gerou constantes discussões entre as cortes superiores. Inicialmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a propositura da ação não poderia ser analisada, pois envolvia a aplicação do Tema 69, que é uma questão de natureza constitucional. Em contrapartida, o STF não havia julgado a matéria, uma vez que a ação rescisória é regida por lei federal e não por normas constitucionais. A questão foi finalmente resolvida por ambos os tribunais em setembro de 2024.

Nesse contexto, a 1ª Seção do STJ estabeleceu uma tese vinculante ao admitir o uso da ação rescisória. O STF, por sua vez, decidiu o tema pela via constitucional, prevalecendo o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, presidente da corte, por maioria. Os ministros Luiz Fux e Luiz Edson Fachin ficaram vencidos, enquanto os demais acompanharam o relator.

Responsável: Sérgio Filho

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