Informativo 444, ano de 2024
Versão para envio via e-mailSTF: A APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA “TESE DO SÉCULO” PODE SER ARGUIDA EM AÇÃO RESCISÓRIA.
INFORMATIVO 444
No julgamento do RE 574.706 (Tema 69 da Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento vinculante sobre a possibilidade de propositura da ação rescisória para aplicar a modulação dos efeitos da chamada “tese do século”.
STF: ADIANTAMENTO DE HERANÇA NÃO GERA INCIDÊNCIA DE IR PARA O DOADOR
INFORMATIVO 444
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o adiantamento de herança, representado por doações de bens e direitos avaliados a valor de mercado, feitas por um contribuinte a seus filhos, não configura fato gerador para a cobrança de Imposto de Renda (IR) do doador.
STJ INICIA JULGAMENTO SOBRE CRÉDITO PARA PAGAMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
INFORMATIVO 444
A 1ª Turma do STJ iniciou o julgamento sobre a possibilidade de pagamento de ICMS Substituição Tributária com créditos do ICMS comum. No entanto, a sessão foi suspensa com pedido de vista após voto desfavorável ao contribuinte pela Relatora, ministra Regina Helena Costa
CONSULTA 278/24 - ISENÇÃO DA COFINS PARA ASSOCIAÇÕES CIVIS: REQUISITOS E COERÊNCIA NAS ATIVIDADES
INFORMATIVO 444
Em resposta à consulta n. 278/24, a Coordenação-Geral do Sistema de Tributação decidiu que as receitas de associações civis sem fins lucrativos, que atendem aos requisitos do art. 15 da Lei nº 9.532/1997, estão isentas da Cofins, desde que as atividades desenvolvidas estejam alinhadas com seus objetivos institucionais.
RECEITA ALERTA SOBRE GOLPE NO MOMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
INFORMATIVO 444
De acordo com o site “Valor Econômico”, a Receita Federal publicou, em setembro, um alerta sobre os golpes relacionados à restituição do Imposto de Renda. Conforme a reportagem, os criminosos estão enviando mensagens via SMS que solicitam o acesso a um link para evitar a perda da restituição, o que é uma informação falsa.
TJMA: SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL, INADIMPLÊNCIA FISCAL NÃO PODE JUSTIFICAR A SUSPENSÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL DE EMPRESA
INFORMATIVO 444
O Juiz de Direito, Dr. Osmar Gomes dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, proferiu uma decisão determinando o restabelecimento da inscrição de uma empresa que havia sido suspensa por inadimplência fiscal, sem a devida observância do contraditório e da ampla defesa.
TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE SEDES DA MESMA EMPRESA NÃO É FATO GERADOR DO ICMS
INFORMATIVO 444
Segundo portal consultor jurídico, foi proferida decisão que reconheceu que a transferência de mercadorias entre sedes de uma mesma empresa não é fato gerado de ICMS, pois não representa circulação econômica.
PAUTA DO STF
INFORMATIVO 444
Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 25/10/2024 e 05/11/2024