Informativo 444, ano de 2024
STJ INICIA JULGAMENTO SOBRE CRÉDITO PARA PAGAMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
A 1ª Turma do STJ iniciou o julgamento sobre a possibilidade de pagamento de ICMS Substituição Tributária com créditos do ICMS comum. No entanto, a sessão foi suspensa com pedido de vista após voto desfavorável ao contribuinte pela Relatora, ministra Regina Helena Costa
A Relatora ressaltou que, em seu entendimento, o amplo alcance da previsão constitucional de não cumulatividade do ICMS deveria ser suficiente para evitar restrições indevidas. No entanto, acrescentou que precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), que aponta em sentido contrário no Tema nº 346 da repercussão geral, fixando que: embora a Constituição Federal tenha sido expressa sobre o direito dos contribuintes compensarem créditos decorrentes do ICMS, também conferiu às leis complementares a disciplina da questão.
Para a Ministra, não se extrai diretamente da Lei Complementar nº 87/1996 autorização expressa e suficiente a possibilitar a utilização de créditos de ICMS acumulados na escrita fiscal para compensação com valores devidos a título de ICMS-ST, impondo-se, portanto, o improvimento do recurso.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.