Informativo 444, ano de 2024
TJMA: SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL, INADIMPLÊNCIA FISCAL NÃO PODE JUSTIFICAR A SUSPENSÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL DE EMPRESA
O Juiz de Direito, Dr. Osmar Gomes dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, proferiu uma decisão determinando o restabelecimento da inscrição de uma empresa que havia sido suspensa por inadimplência fiscal, sem a devida observância do contraditório e da ampla defesa.
Conforme divulgado pelo portal Conjur, na decisão liminar, o magistrado ordenou que o Estado do Maranhão não pratique qualquer ato que obstaculize o livre exercício das atividades empresariais. Além disso, foi vedada a inclusão da empresa em cadastros de inadimplentes durante o andamento do processo.
Responsável pela notícia: Bernardo Borges