Informativo 474, ano de 2025
Versão para envio via e-mailSTJ – JULGAMENTO ANALISARÁ A POSSIBILIDADE DE A FAZENDA TROCAR BASE LEGAL DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA
INFORMATIVO 474
A 1ª Seção do STJ vai julgar se a Fazenda Pública, até a prolação da sentença nos embargos, pode substituir a Certidão da Dívida Ativa (CDA) para alterar, incluir ou complementar o fundamento legal da cobrança de tributos.
MULTA DE MORA DE AUTARQUIA DEVE INCIDIR APENAS SOBRE VALOR ORIGINAL DO DÉBITO
INFORMATIVO 474
Segundo o site Conjur, a 1ª Turma do STJ decidiu que, nos casos de créditos de autarquias e fundações públicas federais não pagos no prazo, a multa de mora deve incidir apenas sobre o valor originário do débito, sem considerar a atualização pela taxa Selic.
TJ-SC NEGA IMUNIDADE DE ITBI A EMPRESA DO SETOR IMOBILIÁRIO
INFORMATIVO 474
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) negou o pedido de imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) a uma empresa do setor imobiliário do Vale do Itajaí. A decisão unânime da 1ª Câmara de Direito Público confirmou que a imunidade prevista no artigo 156 da Constituição não se aplica quando a atividade preponderante da empresa envolve compra e venda de imóveis, locação ou arrendamento mercantil, conforme o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 796.
JUSTIÇA PERMITE NOVO ACORDO COM A PGFN ANTES DO FIM DA “QUARENTENA” DE DOIS ANOS
INFORMATIVO 474
De acordo com o portal de notícias “Valor Econômico”, a 1ª Vara Cível Federal de São Paulo autorizou uma empresa do setor médico a firmar um novo acordo de transação tributária com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), mesmo após o descumprimento de um ajuste anterior. A sentença flexibilizou a regra prevista na Portaria PGFN nº 14.402/2020, que impõe um intervalo de dois anos para que o contribuinte volte a negociar, ao entender que a Lei nº 13.988/2020 não define com clareza o marco inicial para essa contagem.
TRF1: INOVAÇÃO ENTRE ARGUMENTOS USADOS EM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO E RAZÕES RECURSAIS ENFRAQUECE A SUPOSTA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO
INFORMATIVO 474
De acordo com Juiz Federal convocado, a inovação entre as fundamentações apresentadas nas peças processuais enfraquece o direito pleiteado. Por essa razão, o magistrado negou o pedido de suspensão de uma decisão proferida pela 9ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, que reconheceu a não incidência de PIS e Cofins sobre compras realizadas por uma refinaria localizada na Zona Franca de Manaus (ZFM), efetuadas junto a empresas situadas fora do polo industrial, conforme noticiado pelo site Conjur.
JUSTIÇA FEDERAL RECONHECE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE FUNDAÇÃO EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS
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Conforme noticiado pelo portal “Valor Econômico”, a Justiça Federal garantiu a uma fundação de apoio universitário o direito à imunidade do IRPJ e do IOF incidentes sobre rendimentos de aplicações financeiras. A decisão, proferida pela 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS), afirmou que a captação de receitas por meio de investimentos não descaracteriza a finalidade educacional da entidade, o que é essencial para o reconhecimento da imunidade.
EMPRESA CONSEGUE LIMINAR PARA AFASTAR COBRANÇA DE CSLL APÓS DERROTA NO CARF POR VOTO DE QUALIDADE
INFORMATIVO 474
Segundo o portal Valor Econômico, uma empresa obteve decisão liminar que suspende a cobrança de aproximadamente R$ 11 milhões em CSLL. O valor passou a ser exigido após a Receita Federal negar o abatimento de multas e juros sobre o débito principal, apesar da legislação prever esse benefício para contribuintes que perdem disputas no CARF por voto de qualidade.
PGFN LANÇA NOVAS CONDIÇÕES DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA: EMPRESAS E CONTRIBUINTES TÊM ATÉ SETEMBRO PARA ADERIR
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, no último dia 2 de junho, o Edital PGDAU nº 11/2025, com novas oportunidades para regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União. A adesão ficará aberta até o dia 30 de setembro de 2025.
RECEITA FEDERAL ANTECIPA TRIBUTAÇÃO SOBRE DESCONTOS DE DÍVIDAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
INFORMATIVO 474
Conforme noticiado pelo portal “Valor Econômico”, a Receita Federal firmou entendimento, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 74/2025, de que os descontos obtidos por empresas em recuperação judicial devem ser tributados com IRPJ e CSLL no momento da homologação do plano de recuperação pela Justiça. Para o Fisco, esse deságio configura receita tributável, mesmo que o pagamento das dívidas renegociadas esteja previsto para os próximos dez anos.
MINAS GERAIS: ARQUIVAMENTO AUTOMÁTICO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVO POR EXTINÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM MG
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O Governo de Minas Gerais alterou o Decreto nº 44.747/2008 para incluir mais uma hipótese de arquivamento automático de processos relacionados a créditos tributários extintos. Agora, além de pagamento, remissão por lei ou prescrição, também será possível o arquivamento quando houver decisão definitiva — administrativa ou judicial — que determine a extinção total ou parcial do crédito tributário.
MINAS GERAIS: RESOLUÇÃO TRATA DE NOVAS CONDIÇÕES PARA EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SIMPLES NACIONAL
INFORMATIVO 474
A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais publicou a Resolução nº 5.919, de 3 de junho de 2025, que autoriza a exclusão de empresas do Simples Nacional por prática reiterada de infrações. A medida permite que a exclusão seja feita de ofício, desde que as irregularidades se repitam, mesmo que sejam infrações acessórias (como erros em declarações).
RECEITA ESTADUAL DE MINAS GERAIS DESCENTRALIZA COMPETÊNCIAS PARA ANÁLISE DE REGIMES ESPECIAIS
INFORMATIVO 474
A Subsecretaria da Receita Estadual de Minas Gerais publicou, em 4 de junho de 2025, a Portaria SRE nº 265/2025, que reorganiza a competência decisória sobre pedidos de regimes especiais.
ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS REGULAMENTOU A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA
INFORMATIVO 474
A Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais, por meio da Resolução AGE-MG nº 273/2025, regulamentou a transação resolutiva de litígios relacionados à cobrança de créditos não tributários inscritos em dívida ativa do Estado, suas autarquias e entidades cuja representação incumba à AGE-MG, nos termos da Lei Estadual nº 25.144, de 9 de janeiro de 2025.
DECRETO ATUALIZA NORMAS DE INCENTIVO À INSTALAÇÃO E EXPANSÃO DE EMPRESAS EM BH
INFORMATIVO 474
A Prefeitura de Belo Horizonte publicou, em 5 de junho de 2025, o Decreto nº 19.131, que altera o Decreto nº 17.044/2019, responsável por regulamentar o Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresas (Proemp) no município.
PAUTA DO STF
INFORMATIVO 474
Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 06/06/2025 e 13/06/2025