Carregando

Informativo  497, ano de 2025

Versão para envio via e-mail
 

ADIADO JULGAMENTO DO STF ACERCA DO LIMITE DA MULTA ISOLADA APLICADA EM CASOS DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA

INFORMATIVO 497


O Supremo Tribunal Federal adiou a conclusão do julgamento do RE 640.452/RO (Tema n. 487), que discute a fixação de teto para a multa isolada aplicada em casos de descumprimento de obrigações acessórias tributárias, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. O caso teve origem em autuação imposta a uma empresa, multada em 40% do valor da operação pela não emissão de documento fiscal, embora o ICMS devido já tivesse sido recolhido por substituição tributária.

Ler mais...
 

‘’REVISÃO DA VIDA TODA’’ VOLTA À PAUTA DE JULGAMENTO DO STF

INFORMATIVO 497


O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre a “revisão da vida toda,” tese que permitiria a aposentados do INSS recalcular o benefício incluindo salários de contribuição anteriores a 1994, conforme notícia veiculada pelo site Valor Econômico. A Corte analisa se a decisão favorável aos segurados, firmada em repercussão geral antes da mudança de entendimento no julgamento da ADI 2111, em 2024, ainda pode produzir efeitos.

Ler mais...
 

INICIADO JULGAMENTO NO STJ SOBRE USO DE SEGURO-GARANTIA E FIANÇA-BANCÁRIA EM EXECUÇÃO FISCAL

INFORMATIVO 497


A 1ª Seção do STJ iniciou o julgamento do Tema Repetitivo n. 1.317, representado pelos REsp 2.193.673/SC e REsp 2.203.951/SC, que definirá se o Fisco pode recusar fiança bancária ou seguro-garantia como forma de garantia inicial em execução fiscal, para exigir depósito em dinheiro ou penhora de bens, conforme notícia veiculada pelo site Valor Econômico.

Ler mais...
 

STJ GARANTE ÀS EMPRESAS O DIREITO DE DEDUZIR JCP DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

INFORMATIVO 497


Segundo o portal de notícias Valor Econômico, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma unânime, no julgamento do Tema 1319, que as empresas podem deduzir os valores de Juros sobre o Capital Próprio (JCP) da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo quando esses juros foram apurados em exercício anterior ao da deliberação ou pagamento. Isso reforça o entendimento de que o direito à dedução não está condicionado à tributação no mesmo exercício em que o JCP foi deliberado.

Ler mais...
 

STJ DISCUTE LIMITES AO CRÉDITO DE PIS/COFINS PARA VAREJISTAS DE COMBUSTÍVEIS APÓS LC 192/2022

INFORMATIVO 497


Em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos, o ministro Gurgel de Faria, relator na 1ª Seção do STJ, votou no sentido de que varejistas de combustíveis não têm direito aos créditos de PIS e Cofins, mesmo após a edição da Lei Complementar 192/2022, conforme notícia veiculada pelo site Valor Econômico.

Ler mais...
 

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO INDICA FALHAS NA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

INFORMATIVO 497


O TCU identificou fragilidades nas políticas de transação tributária conduzidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Receita Federal, especialmente em aspectos de governança, transparência e controle, observando divergências nos critérios utilizados para avaliação de viabilidade de recuperação de crédito e pagamento, além da falta de divulgação de informações sobre acordos e irregularidades fiscais, violando os princípios da Lei de Acesso à Informação.

Ler mais...
 

JUSTIÇA INVALIDA COBRANÇA DUPLICADA DE FUNRURAL

INFORMATIVO 497


O juiz da 10ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária de Goiás anulou parte de uma cobrança de Funrural contra um produtor, pois haviam valores cobrados em duplicidade. A notícia foi publicada pelo canal “Migalhas”.

Ler mais...
 

ESTADO DE MINAS GERAIS IMPLEMENTA NOVOS PROCEDIMENTOS DE EVIDENCIAÇÃO CONTÁBIL PARA BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS A PARTIR DE 2026

INFORMATIVO 497


A partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor em Minas Gerais novos procedimentos para reconhecimento, mensuração e evidenciação contábil dos benefícios tributários concedidos pelo Estado. Segundo o portal de notícias Checkpoint, esses benefícios deverão ser classificados em categorias como anistia, remissão, crédito presumido, isenção, alterações de alíquota ou de base de cálculo, entre outros. A norma estabelece ainda que a evidenciação ocorrerá em duas etapas: a previsão dos benefícios a conceder, conforme a Lei Orçamentária Anual (LOA), e a apuração dos benefícios efetivamente concedidos em cada exercício.

Ler mais...

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal