INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 358
|
STF DIVULGA DATA DE JULGAMENTOS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA PARA O PRIMEIRO SEMESTRE DE 2023.
RE 955227 e RE 949297 – Julgamento pautado para 01/02/2023 - Ambos os recursos extraordinários discutem os limites da coisa julgada em matéria tributária (temas 881 e 885 da repercussão geral), envolvendo a cobrança da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido). Os recursos discutem se as decisões do STF encerrariam os efeitos da coisa julgada no âmbito tributário em casos de tributos pagos de forma continuada.
SAIBA MAIS
|
CARF DIVULGA PAUTA COM TEMAS RELEVANTES EM MEIO A INSEGURANÇA SOBRE O VOTO DE QUALIDADE
A Medida Provisória n°1.160/2023, que reestabeleceu o critério do voto de qualidade, ainda não foi convertida em lei, e depende de articulação entre o governo e o Congresso Nacional. O voto de qualidade é um peso duplo para o posicionamento do presidente da turma de julgamento, e é uma medida considerada favorável ao fisco.
SAIBA MAIS
|
RECEITA FEDERAL DIVULGA CONSULTA AO LOTE DE RESTITUIÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA
Se encontra aberta desde o dia 24/01 (terça-feira) a consulta ao lote da malha fina do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Esta poderá ser realizada no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal) ou pelo aplicativo.
SAIBA MAIS
|
SEFAZ/MG PUBLICA RESOLUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A CONTAGEM DE PRAZO DECADENCIAL PARA CONSTITUIR O ITCD
A resolução nº 5.650, publicada em 21 de janeiro de 2023, determinou que a constituição do crédito tributário relativo ao ITCD decorrente de doação não declarada à Secretaria de Estado da Fazenda deverá obedecer ao prazo decadencial previsto no inciso I do art. 173 do CTN, observando-se a data de ocorrência do fato gerador, que dispõe que o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
SAIBA MAIS
|
DRAWBACK DE SERVIÇOS REDUZIRÁ CUSTO DE EXPORTAÇÕES
O regime especial drawback, será bastante importante para as empresas, pois significa redução nos custos de exportação. Ele suspende a tributação sobre uma série de serviços, desde que sua contratação seja diferente vinculada às exportações de mercadorias.
SAIBA MAIS
|
|