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Informativo  406, ano de 2024

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STF RATIFICA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE COMPANHIA DE TECNOLOGIA

INFORMATIVO 406


Por unanimidade, o STF proferiu decisão em que reafirmou que a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (CELEPAR) não está obrigada a recolher impostos federais sobre patrimônio, renda ou serviços relacionados às suas finalidades essenciais. A determinação do STF reitera o entendimento de que a empresa, uma sociedade de economia mista prestadora de serviços públicos, possui direito à imunidade tributária recíproca.

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STJ: PAUTADOS PARA JULGAMENTO CASOS SOBRE INCLUSÃO DA TUST/TUSD NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS.

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Superior Tribunal de Justiça incluiu em pauta de julgamento para o dia 22 de fevereiro os casos sobre a inclusão da TUST/TUSD na base de cálculo do ICMS, ocasião em que ocorrerá a primeira reunião do colegiado em 2024.

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STJ: AÇÕES SOBRE PIS E COFINS EM REEMBOLSO DE ICMS-ST SÃO SUSPENSAS PARA JULGAMENTO SOB O RITO DOS REPETITIVOS.

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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu submeter a julgamento os REsp 2.075.758 e 2.072.621, bem como os embargos de divergência no REsp 1.959.571, para julgamento sob o rito dos repetitivos, uma vez que se relacionam à "possibilidade de creditamento, no âmbito do regime não cumulativo das contribuições ao PIS e da Cofins, dos valores que o contribuinte, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição (ICMS-ST)", Tema 1.231 do STJ.

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SUBVENÇÕES - CONTRIBUINTES AFASTAM A TRIBUTAÇÃO POR MEIO DE DECISÕES JUDICIAIS

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Conforme informações divulgadas pelo canal de notícias "Valor Econômico", os contribuintes estão obtendo decisões favoráveis no poder judiciário para afastar a tributação sobre benefícios fiscais de ICMS. Considerando a existência de algumas ações coletivas, estima-se que foram beneficiadas ao menos 220 empresas.

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TRF3: JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO ASSEGURA BENEFÍCIOS FISCAIS DO PERSE ATÉ 2027 PARA EMPRESA DO RAMO DE VIAGENS

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A juíza da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo assegurou, por meio de uma decisão liminar, que uma empresa de viagens continuará desfrutando dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) até 2027, suspendendo os efeitos da Medida Provisória (MP) 1.202 de 2023, conforme matéria veiculada pelo site Jota.

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DECISÃO LIMINAR ASSEGURA DIREITO DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS PARA EMPRESA COM DÉBITO DE ISSQN

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De acordo com o site de notícias Migalhas, o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos/SP emitiu uma decisão liminar que resguarda o direito de uma sociedade de médicos emitir notas fiscais de serviços, mesmo diante de débitos de ISSQN.

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APÓS ATUAÇÃO DO AMSA EMPRESA OBTÉM SENTENÇA PARA MANTER IPI NÃO RECUPERÁVEL NA BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS DE PIS E COFINS

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O juízo da 11ª Vara Federal Cível da SSJ de Belo Horizonte proferiu sentença que afastou a aplicação do disposto no inciso II do Art. 170 da IN RFB nº 2.121/2022 e reconheceu o direito do contribuinte de incluir o IPI não recuperável no cômputo do crédito do PIS e da COFINS, proveniente da aquisição de mercadoria/bem para revenda.

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CARF: COBRANÇA DE IRRF SOBRE RENDIMENTOS DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES É CANCELADA

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De forma unânime, a 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) revogou a imposição do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos enviados a investidores estrangeiros de Fundos de Investimento em Participações (FIP), conforme matéria veiculada pelo site Valor Econômico.

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FUNCIONAMENTO DA ALMEIDA MELO SOCIEDADE DE ADVOGADOS DURANTE O PERÍODO DE CARNAVAL.

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Em razão do feriado de Carnaval, a Almeida Melo Sociedade de Advogados informa que não terá expediente nos dias 12 e 13 de fevereiro.

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PAUTA DO STF

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Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 02/02/2024 e 09/02/2024

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