Informativo 412, ano de 2024
Versão para envio via e-mailSTF: DECISÃO INVALIDA LEI MUNICIPAL QUE INSTITUIU TAXAS PARA EMISSÃO DE GUIA DE IPTU E PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS
INFORMATIVO 412
Foi proferida decisão pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 1.030 que invalidou dispositivos da lei municipal (município de Itaqui) que regulamentam a cobrança de taxas para emissão de guia de IPTU e prevenção a incêndios, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas.
STJ MODULA EFEITOS DO JULGAMENTO QUE DEFINIU A EXCLUSÃO DO ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
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Foi publicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) o acórdão do julgamento do tema n°1.125, no qual foi fixada a seguinte tese: "O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS, devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.”
STJ: COLEGIADO MODULA EFEITOS E DEFINE QUE TUSD E TUST INTEGRAM BASE DE CÁLCULO DO ICMS SOBRE ENERGIA.
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 986), decidiu por unanimidade que a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) integram a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da energia elétrica. Isso deve ocorrer quando essas tarifas são lançadas na fatura de energia como encargos a serem pagos diretamente pelo consumidor final, independentemente de ser ele um consumidor livre (que pode escolher seu próprio fornecedor de energia) ou cativo (sem essa escolha).
CARF DECIDE CONTRA DEDUÇÃO DE DESPESAS NO CASO DO ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE MARIANA
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Conforme o site de notícias JOTA, a 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais deliberou, por maioria, sobre a impossibilidade de dedução dos gastos relacionados às medidas tomadas pela empresa para mitigar os impactos do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
RECEITA FEDERAL: PRAZO PARA ADESÕES AO CONFIA ESTÁ ABERTO.
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No dia 18/03/2024, a Receita Federal abriu o prazo para que grandes empresas se inscrevam no "Confia", um programa de conformidade que visa facilitar a comunicação com a Fazenda Pública e a obtenção da certidão de regularidade fiscal.
TRIBUTAÇÃO DE INVESTIMENTOS NO EXTERIOR É REGULAMENTADA PELA RECEITA FEDERAL
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No dia 11 de março de 2024, a Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 2180/2024, que trata da tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no país com depósitos não remunerados no exterior, moeda estrangeira mantida em espécie, aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, e sobre a opção pela atualização do valor dos bens e direitos no exterior, de acordo com os artigos 1º a 15 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
CEAJE/FEDERAMINAS IRÁ REALIZAR EVENTO PARA DEBATER A NOVA LEI DE SUBVENÇÕES
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A Câmara Estadual de Assuntos Jurídicos Empresariais da Federaminas (CEAJE) irá realizar um evento online e gratuito para discutir a seguinte temática: "Nova lei de subvenções: impactos e perspectivas".
PAUTA DO STF
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Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 15/03/2024 e 22/03/2024