Veja Online
Logo Almeida Melo Site Almeida Melo Site Almeida Melo Site Almeida Melo Site Almeida Melo
 

INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 417

STF: TESE SOBRE A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO GANHA REPERCUSSÃO GERAL

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o tema "Imunidade tributária de concessionária de serviço público" tem repercussão geral. No caso concreto, segundo o site JOTA.info, a ação discute a incidência de IPTU sobre um imóvel da União arrendado para a concessionária de serviço público de transporte ferroviário. O debate jurídico gira em torno da aplicação da imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "a" da Constituição Federal.

    SAIBA MAIS    

STJ MODIFICA REQUISITOS PARA PENHORA DO FATURAMENTO EMPRESARIAL

No dia 18/04/2024 houve julgamento no STJ do Tema 769, onde restou decidido que não há mais a necessidade de esgotamento das diligências administrativas como requisito para a penhora do faturamento, bastando a demonstração da inexistência dos bens elencados na ordem de classificação preferencial, ou, alternativamente, se houver constatação, pelo juiz, de que tais bens são de difícil alienação.

    SAIBA MAIS    

APÓS COMISSÃO MISTA APRECIAR MP 1202/2023, QUE TRATA SOBRE O PERSE – TEXTO SEGUE PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS

De acordo com o site "Jota.info", após o Presidente do Senado decidir não prorrogar a validade de parte da medida provisória editada pelo governo para acabar com a desoneração da folha de pagamentos, a Comissão Mista para análise da Medida Provisória 1.202/2023 aprovou o texto com o limite à compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente e sem a revogação do Perse. Agora, a MP segue para a Câmara e depois para o Senado.

    SAIBA MAIS    

TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA: PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL DEVE LANÇAR QUATRO EDITAIS ATÉ JULHO DE 2024.

Segundo o canal de notícias JOTA, a PFGN deve publicar 04 novos editais de transação tributária. As propostas, ainda em fase de análise, incluem ampliação no desconto nas multas e ampliação das parcelas para pagamento da entrada e da dívida como um todo.

    SAIBA MAIS    

IRPF 2024: CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO.

O primeiro lote das restituições do Imposto de Renda será até 31 de maio, prazo final para o envio da declaração do IR.

    SAIBA MAIS    

CARF AUTORIZA DEDUÇÃO DE MULTAS DE ACORDO DE LENIÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL

Recentemente, a 4ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu decisão reconhecendo que multas decorrentes de acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal em 2017 podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

    SAIBA MAIS    

CARF DECIDE: REMESSAS PAGAS NO EXTERIOR POR MULTINACIONAL SÃO EXONERADAS DE IRPJ.

A 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por 4 votos a 2, decidiu que remessas pagas para empresa no exterior não são consideradas royalties e, portanto, no caso concreto, não haveria que se falar em tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) de uma multinacional.

    SAIBA MAIS    

CARF: COBRANÇA DE 1,3 BILHÃO É AFASTADA EM CASO QUE ENVOLVE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO

Foi proferida decisão pela 1ª Turma da Câmara Superior do CARF que, por meio do voto de qualidade, declarou inválida a amortização de ágio interno realizada pelo contribuinte. No mesmo julgamento, os conselheiros permitiram a amortização de ágio por meio da chamada "empresa veículo".

    SAIBA MAIS    

RECEITA FEDERAL - INTEGRAÇÃO DOS SERVIÇOS DIGITAIS ATRAVÉS DO PORTAL DE SERVIÇOS

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 15/04/2024 a Portaria RFB 410/2024 que instituiu o Portal de Serviços Digitais da Receita Federal e dispôs sobre a integração dos demais serviços digitais.

    SAIBA MAIS    

PAUTA DO STF

Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 19/04/2024 e 26/04/2024

    SAIBA MAIS    

BELO HORIZONTE/MG

Av. Bias Fortes, 349, 6º andar, Lourdes
CEP: 30.170-011

+55 (31) 3658-2176

BRASÍLIA/DF | SÃO PAULO/SP

 

Não quer mais receber este informativo? Clique no link abaixo!

Cancelamento da assinatura