Informativo 499, ano de 2025
Versão para envio via e-mailSTJ PACIFICA CONTROVÉRSIA SOBRE JCP EXTEMPORÂNEO
INFORMATIVO 499
Segundo o portal Migalhas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou, em 12 de novembro de 2025, o entendimento favorável aos contribuintes sobre a dedutibilidade dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) extemporâneos ao julgar o Tema Repetitivo 1.319. A decisão unânime da 1ª Seção, relatada pelo ministro Paulo Sérgio Domingues, abrangeu quatro recursos especiais e fixou tese vinculante, reconhecendo que é possível deduzir JCP calculados sobre lucros de exercícios anteriores, desde que sejam observados os requisitos legais da Lei 9.249/1995. O julgamento encerrou uma divergência datada da edição da IN RFB 1.700/2017, que havia imposto limitação temporal não prevista em lei.
STJ MANTÉM DIVERGÊNCIA SOBRE CRÉDITO DE PIS/COFINS NA MISTURA DE COMBUSTÍVEIS
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Segundo o portal ConJur, as turmas de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divergiram sobre a possibilidade de concessão de créditos de PIS e Cofins pela aquisição de combustível utilizado como insumo por distribuidoras. A controvérsia envolve empresas que compram etanol anidro para misturá-lo à gasolina tipo A, formando a gasolina tipo C destinada à venda.
RESTAURANTE OBTÉM LIMINAR PARA RETIRAR TAXAS DE ENTREGA DA BASE DE TRIBUTOS FEDERAIS
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A notícia publicada no site Consultor Jurídico (ConJur) relata que uma decisão da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal determinou que as taxas de entrega retidas por plataformas como iFood, Uber Eats e Rappi não podem integrar a base de cálculo dos tributos federais de um restaurante. Conforme publicado, o entendimento segue a posição consolidada pelo Supremo Tribunal Federal de que somente valores que ingressam de forma definitiva no patrimônio do contribuinte podem ser considerados receita tributável.
FUNDO ESTADUAL DE COMBATE A POBREZA NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
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Conforme notícia divulgada pelo canal “Consultor Jurídico”, um Desembargador do TRF-2 suspendeu, em sede de tutela recursal, a inclusão do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) na base do PIS/Cofins de uma atacadista de alimentos do Rio de Janeiro.
RECEITA FEDERAL GARANTE CRÉDITOS SOBRE INSUMOS PROVENIENTES DE IMPOSIÇÃO LEGAL
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Segundo o portal “Valor Econômico”, a Receita Federal mudou sua interpretação e passou a permitir que despesas obrigatórias para cumprir exigências legais sejam consideradas insumos e gerem crédito de PIS/Cofins, revertendo um posicionamento anterior mais restritivo. Trata-se da Solução de Consulta nº 165, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
LEI N. 15.270/2025: INSTITUIÇÃO DA TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS E DE ALTAS RENDAS
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A Lei nº 15.270/2025, sancionada sem vetos e publicada em 27/11/2025, promove ampla reformulação do IRPF com vigência a partir de janeiro de 2026 e impactos na declaração de 2027. A norma combina desoneração para baixa e média renda com tributação mínima e incidência sobre dividendos para altas rendas.
BRASIL ACELERA MODERNIZAÇÃO ADUANEIRA COM DUIMP E SISTEMAS ESTADUAIS INTEGRADOS
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Conforme divulgado pelo portal “Consultor Jurídico”, o novo Processo de Importação (NPI) moderniza o sistema aduaneiro brasileiro ao substituir o modelo tradicional do Siscomex por fluxos digitalizados e integrados ao Portal Único, tendo a Declaração Única de Importação (Duimp) como elemento central para unificar informações e procedimentos administrativos, fiscais, logísticos e de controle.
INSEGURANÇA JURÍDICA - FISCOS DE SÃO PAULO, PERNAMBUCO E DISTRITO FEDERAL DÃO ORIENTAÇÕES DIVERGENTES ACERCA DA INCLUSÃO DA CBS E DO IBS NO CÁLCULO DO ICMS
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Conforme notícia divulgada pelo canal “Valor Econômico”, em relação à inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no cálculo do ICMS, os contribuintes, ao consultarem as unidades federativas, tiveram soluções divergentes apresentadas.
EMPRESAS CAMINHAM LENTAMENTE NA PREPARAÇÃO PARA A REFORMA TRIBUTÁRIA.
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Uma pesquisa realizada pela PwC Brasil com 116 empresas mostra que apenas uma pequena parcela do setor privado está preparada para a chegada da Reforma Tributária, conforme notícia veiculada pelo site Valor Econômico. O estudo aponta que somente 9% das companhias concluíram suas análises de impacto, enquanto 10% finalizaram parcialmente e aguardam novas orientações da Receita Federal.