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INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 430

STJ: NÃO HÁ CRÉDITO PRESUMIDO SOBRE BENS NÃO SUJEITOS À INCIDÊNCIA DE IPI

De forma unânime, os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entenderam que, apesar de haver a possibilidade legal de fruição de créditos fiscais presumidos pelo contribuinte que produz um produto e o exporta (Lei nº 9.363/1996), para fins de ressarcimento do PIS e da Cofins incidentes sobre a aquisição de insumos necessários à produção da mercadoria, a legislação brasileira é explícita em vedar tal benefício quando referente a bens não tributados pelo IPI, mesmo que sujeitos ao processo de industrialização, conforme notícia veiculada pelo site Jota.

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STJ: MANTIDO ACÓRDÃO QUE EXTINGUIU O PROCESSO DE EXECUÇÃO EM RAZÃO DE INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA INVÁLIDO EM OPERAÇÃO DE FACTORING.

Por entender que a faturizadora assume o risco de não pagamento dos títulos cedidos e que a faturizada deve responder apenas pela existência do crédito no momento da cessão, o Superior Tribunal de Justiça anulou a execução do instrumento de confissão de dívida firmado em contrato de factoring. Conforme notícia veiculada pelo site Migalhas.

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STJ DECIDE PELA IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE PENHORA ENTRE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS. 

O Superior Tribunal de Justiça entendeu pela impossibilidade de transferência de penhora entre processos de execuções fiscais estaduais envolvendo as mesmas partes, diante da extinção do feito por pagamento do débito, conforme notícia veiculada pelo site Jota.

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TRF3 DECIDE: VISÃO MONOCULAR POSSIBILITA ADQUIRIR VEÍCULO COM ISENÇÃO DE IPI

Motorista diagnosticada com visão monocular no olho direito por clínica credenciada pelo DETRAN teve sua tese acolhida e foi declarada isenta do pagamento de IPI na aquisição de veículo.

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CARF: IPI INCIDENTE SOBRE A AQUISIÇÃO DE MATERIAL REFRATÁRIO UTILIZADO NA PRODUÇÃO DE CIMENTO NÃO GERA CRÉDITO FISCAL AO CONTRIBUINTE

Por maioria de votos, os Conselheiros da 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais concluíram pela impossibilidade de se tomarem créditos de IPI incidente sobre material refratário - espécie de tijolo - usado em fornos de fabricação de cimento, conforme veiculado pelo site Jota.

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RECEITA FEDERAL: FIXADA ALÍQUOTA DE 15% DE IMPOSTO DE RENDA PARA VENDA DE COTAS DE FUNDOS ESTRANGEIROS

Recentemente, por meio da SC COSIT 202/24, a Receita Federal estipulou a alíquota de 15% como tributação aplicável aos casos em que houver ganhos financeiros por meio de investidores estrangeiros nas vendas de fundos de investimento imobiliário em mercado de balcão organizado.

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