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INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 518

STF DISCUTE POSSÍVEL DISCRIMINAÇÃO TRIBUTÁRIA NO AFRMM SOBRE CARGAS IMPORTADAS

O Supremo Tribunal Federal analisa recurso que discute a compatibilidade do AFRMM (Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante) com o princípio do tratamento nacional previsto na Constituição e no GATT/OMC, conforme notícia veiculada pelo Migalhas.

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STF REFORÇA VEDAÇÃO À CUMULAÇÃO DE PENALIDADES

O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 487, redefiniu os critérios de aplicação das multas tributárias por descumprimento de obrigações acessórias, conforme notícia veiculada pelo ConJur. A Corte fixou limites às penalidades, estabelecendo que multas isoladas não podem ultrapassar 60% do valor do tributo, podendo chegar a 100% em casos agravados. Quando não houver tributo vinculado, o limite será de 20% do valor da operação, podendo atingir 30%.

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STF DEFINE REPERCUSSÃO GERAL SOBRE IPTU BASEADO NA ÁREA DO IMÓVEL

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral da controvérsia que envolve a legalidade de leis municipais que estipulam alíquotas de IPTU considerando a extensão da área construída, conforme notícia veiculada pelo ConJur. O caso, registrado como Tema 1.455, teve origem em uma lei do município de Chapecó (SC) julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça catarinense. O ministro Dias Toffoli, relator da matéria, determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem essa tese até que a Corte defina um posicionamento definitivo sobre a questão.

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STJ RECONHECE DIREITO DE HERDEIROS À RESTITUIÇÃO DE IR PAGO INDEVIDAMENTE

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o espólio e os herdeiros possuem legitimidade para pleitear a restituição de imposto de renda pago indevidamente pelo contribuinte falecido, inclusive em casos envolvendo moléstia grave, conforme notícia veiculada pelo ConJur. Para a Corte, o direito à repetição do indébito possui natureza patrimonial e integra a herança, diferentemente do direito à isenção tributária, que tem caráter personalíssimo.

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STJ EXIGE INTIMAÇÃO DE TERCEIRO PARA RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o reconhecimento de fraude à execução fiscal depende da prévia intimação do terceiro adquirente, aplicando a garantia prevista no art. 792, § 4º, do CPC. O caso envolveu cessão de crédito realizada após a inscrição do débito em dívida ativa, ocasião em que a Fazenda Nacional sustentava a incidência automática da presunção absoluta de fraude prevista no art. 185 do CTN.

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STJ: CONTINUIDADE DE EXECUÇÕES FISCAIS EM RECUPERAÇÕES JUDICIAIS

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 2.178.676/SP, ratificou que o deferimento da recuperação judicial não interrompe o curso das execuções fiscais, conforme notícia veiculada pelo ConJur. A decisão, fundamentada nas alterações trazidas pela Lei nº 14.112/2020 à Lei de Falências e Recuperação de Empresas, encerra a controvérsia sobre o antigo Tema 987, que foi oficialmente cancelado. O entendimento reforça que a cobrança de créditos tributários deve prosseguir de forma independente ao plano de reestruturação da empresa.

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JUSTIÇA FEDERAL AFASTA APLICAÇÃO DE MULTAS E SANÇÕES REFERENTES ÀS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DA LC 224/2025

A 8ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, em caso conduzido pelo AMSA, concedeu liminar para suspender a aplicação de multas e sanções relacionadas ao cumprimento de obrigações acessórias instituídas pela LC nº 224/2025, pelo prazo de 90 dias. Foi argumentada a impossibilidade de adaptação dos sistemas fiscais diante do curto prazo entre a publicação da Nota Técnica nº 12/2026 e o início da exigência das novas regras.

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JUSTIÇA FEDERAL ABSOLVE DIRETORES POR FALTA DE PROVAS EM AÇÃO PENAL TRIBUTÁRIA

A 3ª Vara Federal de Sorocaba/SP absolveu dois diretores de uma empresa acusados de participação em fraude tributária, conforme notícia veiculada no site ConJur. Segundo a Receita Federal do Brasil, a companhia teria utilizado contratos simulados com empresas investigadas na Operação Lava Jato para reduzir artificialmente a base de cálculo dos tributos, gerando crédito tributário superior a R$ 5,3 milhões.

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TRF-3 AFASTA IR E CSLL SOBRE LUCROS DE CONTROLADA NOS PAÍSES BAIXOS

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região proferiu decisão favorável a uma produtora de laranjas brasileira, desobrigando-a do recolhimento de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os resultados de sua controlada sediada nos Países Baixos, conforme notícia veiculada pelo site Valor Econômico. O acórdão representa um importante precedente para empresas nacionais com operações no exterior, ao limitar a pretensão do Fisco de tributar lucros apurados por coligadas ou controladas em território estrangeiro antes de sua efetiva disponibilização para a matriz no Brasil.

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TJDFT AFASTA IBS EM EXPORTAÇÕES INDIRETAS

A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal garantiu a empresas associadas ao Ceciex a desoneração do IBS nas operações de exportação indireta, afastando exigências previstas no art. 82 da LC nº 214/2025. A controvérsia envolvia condicionantes impostas às empresas intermediárias, como patrimônio líquido mínimo, certificação OEA, adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico e regularidade fiscal ampliada para suspensão do tributo nas operações destinadas ao exterior.

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GOVERNO FEDERAL ALTERA REGRAS DE TRIBUTAÇÃO PARA COMPRAS INTERNACIONAIS

O Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1.357/2026, que alterou o regime de tributação simplificada aplicável às remessas postais internacionais, permitindo a classificação genérica de mercadorias e a aplicação de alíquotas fixas ou progressivas conforme o valor da remessa. A norma também fixou o limite de até US$ 3.000,00 por remessa para enquadramento no regime simplificado.

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FEDERAL: AJUSTE DE PRAZOS NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL

A Secretaria da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa nº 2.325, de 12 de maio de 2026, com o objetivo de alinhar os procedimentos internos ao regime geral do processo administrativo fiscal. A nova norma altera regulamentações anteriores para padronizar os prazos de defesa e manifestação dos contribuintes. Essa adequação busca conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 70.235/1972, garantindo maior segurança jurídica no rito processual tributário.

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ESTADO DE SÃO PAULO AMPLIA USO DE PRECATÓRIOS PARA QUITAÇÃO DE DÍVIDA ATIVA

A Lei Estadual nº 17.843/2023 introduziu importante mudança na cobrança da dívida ativa em São Paulo ao instituir mecanismos de transação tributária e permitir a utilização de precatórios para abatimento de débitos, conforme notícia veiculada pelo Valor Econômico.

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ESTADO DE SÃO PAULO PRORROGA BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS

O Decreto nº 70.589, de 8 de maio de 2026, publicado pelo Governador do Estado de São Paulo, estabelece novas diretrizes para o Regulamento do ICMS no estado. A norma, que produz efeitos retroativos a 1º de maio de 2026, estende o prazo de vigência de uma série de incentivos tributários até o dia 31 de dezembro de 2026. A medida visa dar continuidade a políticas de desoneração que impactam desde o setor industrial até ações de assistência social e saúde.

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PAUTA DO STF

Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 18/05/2026 a 22/05/2026

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