Informativo 432, ano de 2024
Versão para envio via e-mailSTJ: MANTIDA DECISÃO QUE AFASTOU A COBRANÇA DE SALÁRIO EDUCAÇÃO PARA PESSOA FÍSICA
INFORMATIVO 432
De acordo com informações divulgadas pelo site “Jota.info”, a 2ª Turma do STJ proferiu uma decisão que não conheceu o recurso da Fazenda e manteve o acórdão do TRF-4 que afastou a cobrança de salário-educação sobre a remuneração de empregados de pessoa física, independentemente do fato de o contribuinte ser sócio de outra pessoa jurídica.
TRF-1: DECISÃO AUTORIZA Perse para Hotéis com Estrutura de Sociedade em Conta de Participação
INFORMATIVO 432
Recentemente, segundo o site jota.info, foi proferida uma decisão pela 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, na qual o Magistrado entendeu que hotéis que operam sob o regime de Sociedade em Conta de Participação podem ingressar no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
TRF-6 SUSPENDE LIMINAR QUE ENTENDIA QUE AS EXIGÊNCIAS DA RECEITA EXTRAPOLAVAM O PODER REGULAMENTAR PARA INSCRIÇÃO NO PERSE.
INFORMATIVO 432
Por entender que os requisitos estabelecidos pela Receita eram normas primárias e válidas, o TRF-6 suspendeu a decisão que vetou exigências da Receita para inscrição no PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) em favor de empresas filiadas à ABRAPE (Associação Brasileira dos Promotores de Eventos). As empresas estavam sendo impedidas de se inscrever no PERSE em razão de exigências da Receita Federal não previstas em lei.
TJPE: TRIBUNAL FAZ ACORDO COM MUNICÍPIO PARA EXTINGUIR EXECUÇÕES FISCAIS COM VALOR INFERIOR A R$ 10 MIL REAIS
INFORMATIVO 432
Recentemente, segundo o site de notícias "Conjur", a Prefeitura Municipal do Recife e o Tribunal de Justiça de Pernambuco estabeleceram um acordo de cooperação, cujo objetivo é racionalizar e agilizar as execuções fiscais do Tribunal.
CARF: ADVOGADOS QUE ATUAM COMO ÁRBITROS DEVEM SER TRIBUTADOS COMO PESSOA FÍSICA
INFORMATIVO 432
Conforme notícia publicada no site Migalhas, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria, entendeu que os advogados que atuam como árbitros em câmaras de mediação e arbitragem devem ter seus rendimentos tributados como pessoas físicas.
ADESÃO AO PROGRAMA LITÍGIO ZERO TEM PRAZO PRORROGADO
INFORMATIVO 432
O prazo de adesão para o programa Litígio Zero, que abrange a possibilidade de parcelamento e concessão de descontos para os créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, nos limites definidos em lei, foi prorrogado para o dia 31/10/2024, até as 18h59.
MEDIDA PROVISÓRIA 1.247/2024: PODER EXECUTIVO FEDERAL TEM AUTORIZAÇÃO PARA CONCEDER DESCONTOS OU RENEGOCIAÇÕES DE CRÉDITO RURAL A MUTUÁRIOS MATERIALMENTE PREJUDICADOS PELAS ENCHENTES NO RIO GRANDE DO SUL
INFORMATIVO 432
Em 31 de julho de 2024, foi publicada a Medida Provisória nº 1.247/2024, que autoriza o Poder Executivo Federal a conceder subvenção econômica a mutuários cujos empreendimentos financiados tiveram 30% ou mais de prejuízos em razão dos eventos climáticos ocorridos no Rio Grande do Sul nos meses de abril e maio de 2024.
DECRETO 4.8871 DE 2024 - MG: FIM DO PRAZO INDETERMINADO PARA REGIMES ESPECIAIS DE REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
INFORMATIVO 432
Em 30 de julho de 2024, foi publicado o Decreto nº 48.871 pelo Estado de Minas Gerais, que altera o termo final dos regimes especiais referentes à remissão de créditos tributários decorrentes de isenções, incentivos ou benefícios fiscais concedidos por legislação estadual com base na Lei Complementar Federal n. 160, de 7 de agosto de 2017.
PUBLICADO AJUSTE SINIEF 13, QUE DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DE ERRO IDENTIFICADO NA NOTA FISCAL ELETRÔNICA, NO ATO DA ENTREGA, QUANDO NÃO PERMITIDA A EMISSÃO DE NOTA FISCAL COMPLEMENTAR OU CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA.
INFORMATIVO 432
Foi publicado o Ajuste SINIEF 13, que dispõe sobre o procedimento de correção de erro identificado na Nota Fiscal Eletrônica, no ato da entrega, quando não é permitida a emissão de nota fiscal complementar ou Carta de Correção Eletrônica.
PUBLICADA INSTRUÇÃO NORMATIVA 2.208/2024 QUE DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO E OS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE ADUANEIRO APLICÁVEIS ÀS REMESSAS INTERNACIONAIS.
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No dia 01/08/2024, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa 2.208/2024, que dispõe sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais.
PAUTA DO STF
INFORMATIVO 432
Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 01/08/2024 a 09/08/2024