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INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 442

RETIFICAÇÃO DO IR APÓS PRAZO DEVE MANTER MODELO ORIGINAL DE TRANSMISSÃO, DECIDE STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que retificações da Declaração do Imposto de Renda realizadas após o prazo final devem seguir o mesmo modelo original de transmissão, seja ele completo ou simplificado.

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STJ DECIDE QUE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO POR PRESCRIÇÃO NÃO GERA HONORÁRIOS.

Conforme noticiado pelo site Valor Econômico, a 1ª Seção do STJ decidiu, em sede de recursos repetitivos, que, nos casos de extinção de execução fiscal devido à prescrição, não há direito ao pagamento de honorários advocatícios.

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TRF1: MANTIDA SENTENÇA QUE DETERMINOU PENHORA E AFASTOU ALEGAÇÃO DE BITRIBUTAÇÃO SOBRE IMÓVEL EM TERRENO DE MARINHA.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve uma sentença que determinou a penhora de um imóvel localizado em terreno de marinha e rejeitou a alegação de bitributação. No caso em questão, estavam sendo cobrados simultaneamente o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a taxa de ocupação.

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MEDIDA PROVISÓRIA QUE VERSAVA SOBRE A RESTRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS POR PESSOAS JURÍDICAS PERDE VIGÊNCIA.

A Medida Provisória nº 1.227/2024, que tratava da restrição à utilização de benefícios fiscais por pessoas jurídicas, teve sua vigência expirada recentemente. Essa informação foi divulgada por meio do Ato Declaratório nº 95 de 2024.

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INSCRITOS NO SIMPLES NACIONAL NÃO PRECISAM RESPEITAR EXIGÊNCIA DO ART. 166 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

Segundo o portal Conjur, empresas que pagam ISS pelo Simples Nacional estão isentas da exigência do artigo 166 do Código Tributário Nacional, pois esse regime não permite o repasse do encargo financeiro ao tomador de serviço e utiliza o faturamento bruto como base de cálculo.

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PAUTA DO STF

Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 14/10 e 18/10

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