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INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 526

PLENÁRIO DO STF INVALIDA BENEFÍCIO FISCAL DE ICMS PARA CERVEJAS COM SUCO DE CAJU NO PIAUÍ

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de norma do Estado do Piauí que reduzia a alíquota de ICMS incidente sobre cervejas com adição mínima de 0,35% de suco de caju.

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STF AFASTA ADICIONAL DE ICMS SOBRE TELECOMUNICAÇÕES EM ALAGOAS

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inválida a cobrança de adicional de 1% de ICMS sobre serviços de telecomunicações destinada ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza de Alagoas. O Tribunal entendeu que esses serviços são essenciais e não podem ser tratados como supérfluos para fins de tributação, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 194/2022.

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STF DECIDIRÁ ALCANCE DO CREDITAMENTO DE ICMS SOBRE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do Tema 1.465, no qual decidirá se o creditamento de ICMS sobre a aquisição de produtos intermediários depende da comprovação de seu uso direto no processo produtivo e de sua integração física ao produto final. A controvérsia teve origem em ação envolvendo empresas dos setores de papel e higiene pessoal.

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STJ AFASTA CRÉDITOS DE PIS E COFINS PARA POSTOS DE COMBUSTÍVEIS NO REGIME MONOFÁSICO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.339 dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que comerciantes varejistas de combustíveis não têm direito à constituição ou à manutenção de créditos de PIS/Pasep e Cofins no regime monofásico de tributação, mesmo após as alterações promovidas pelas Leis Complementares nº 192/2022 e nº 194/2022 e pela Medida Provisória nº 1.118/2022.

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STJ VAI DECIDIR SE OMISSÃO IMPLICA EM CONCESSÃO TÁCITA DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) selecionou dois recursos para definir, no Tema 1.450, se a falta de resposta do Judiciário a um pedido de gratuidade de justiça pode ser considerada como concessão tácita do benefício. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que já existem decisões reconhecendo essa presunção quando não há indeferimento expresso e fundamentado, mas o entendimento ainda não é uniforme.

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STJ IRÁ DEFINIR SE PRECATÓRIO E RPV PODEM SER EXPEDIDOS ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá definir se é possível a expedição de precatório ou de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com ordem de restrição ao saque, antes do trânsito em julgado do cumprimento de sentença.

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JUSTIÇA FEDERAL GARANTE ATUALIZAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS TRIBUTÁRIOS PELA SELIC

A 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas reconheceu o direito de uma empresa à atualização de depósitos judiciais tributários pela taxa Selic, afastando a aplicação exclusiva do IPCA prevista na Lei nº 14.973/2024 e na Portaria MF nº 1.430/2025, conforme notícia veiculada pelo site Conjur.

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TRF-6 AFASTA TRIBUTAÇÃO FEDERAL SOBRE CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS ANTERIORES À LEI Nº 14.789/2023

A 11ª Vara Federal Cível do Tribunal Regional Federal da 6ª Região afastou a incidência de IRPJ e CSLL sobre créditos presumidos de ICMS relativos ao período anterior à Lei nº 14.789/2023, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. A decisão aplicou a jurisprudência consolidada do STJ, segundo a qual esses benefícios fiscais não constituem renda tributável e sua tributação violaria o pacto federativo.

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TJBA GARANTE DIFERIMENTO DO ICMS A IMPORTADORA MESMO APÓS REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO

A Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Salvador concedeu liminar em mandado de segurança determinando que o Estado da Bahia assegure a uma fabricante de colchões o diferimento do ICMS incidente sobre a importação de tolueno, mesmo diante da redução da base de cálculo do imposto. O fundamento central da decisão é que a redução da base de cálculo e o diferimento — este, um mero adiamento do momento do pagamento — são institutos jurídicos distintos e compatíveis entre si, podendo ser concedidos conjuntamente.

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MP-SP: GARANTIA INTEGRAL DE DÍVIDA FISCAL IMPEDE INVESTIGAÇÃO PENAL

A apresentação de garantia integral de um débito fiscal, aceita pelo Poder Judiciário e acompanhada da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, afasta a continuidade de investigação por crime contra a ordem tributária, segundo entendimento adotado pelo Ministério Público de São Paulo, conforme notícia veiculada pelo site Conjur.

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PROTESTO EXTRAJUDICIAL NEM SEMPRE INTERROMPE A PRESCRIÇÃO EM EXECUÇÕES FISCAIS

A eficácia do protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição depende da natureza do crédito cobrado na execução fiscal, conforme notícia veiculada no site Migalhas.

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