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Informativo  449, ano de 2024

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ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL NÃO IMPEDE ADESÃO A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

INFORMATIVO 449


Segundo o portal Valor Econômico, com o aumento da utilização do Direito Penal para fins arrecadatórios, surge a dúvida sobre a possibilidade de uma empresa aderir à transação tributária após já ter firmado um ANPP (Acordo de Não Persecução Penal). A análise jurídica indica que a adesão é possível e pode até desconstituir o acordo anterior. A Lei nº 9.403/96, modificada pela Lei nº 12.350/2010, suspende a pretensão punitiva do Estado quando a empresa adere ao parcelamento do débito tributário antes da denúncia, o que afeta o acordo de não persecução penal. O STF reforça a prioridade da arrecadação tributária sobre a sanção penal em crimes tributários; assim, o pagamento do débito é visto como suficiente para proteger o bem jurídico tutelado pela norma penal.

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BRASIL E CHINA FIRMAM ACORDO CONTRA DUPLA TRIBUTAÇÃO ÀS VÉSPERAS DE VISITA DE XI JINPING

INFORMATIVO 449


A Câmara dos Deputados aprovou, em 19 de novembro de 2024, uma alteração no acordo entre Brasil e China para evitar a dupla tributação e a evasão fiscal, assinado em 2022. A ratificação ocorreu na véspera da visita do presidente chinês Xi Jinping ao Brasil. O acordo estabelece limites à tributação de dividendos, juros e royalties e visa estimular os investimentos mútuos entre os países. Além disso, o texto busca combater a elisão fiscal, ajustando a cooperação tributária e alinhando as legislações de ambos os países.

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BELO HORIZONTE: INSCRIÇÃO DE DÉBITOS EM DÍVIDA ATIVA DE FORMA IMEDIATA

INFORMATIVO 449


A Prefeitura de Belo Horizonte publicou o Decreto nº 18.882, que altera o Decreto nº 17.994, que dispõe sobre a constituição, alteração, suspensão, inscrição em dívida ativa e cobrança de créditos tributários e não tributários.

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PGFN: PORTARIA INSTITUI PROGRAMA DE INTEGRIDADE

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Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 22/11/2024 a Portaria n° 1824, que institui o Programa de Integridade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

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5° CONGRESSO DE DIREITO DA FEDERAMINAS

INFORMATIVO 449


Aconteceu no último final de semana (dias 21 a 23 de novembro) o 5º Congresso de Direito da FEDERAMINAS, organizado pela Câmara Estadual de Assuntos Jurídicos e Empresariais da Federaminas (CEAJE), com a participação dos sócios da Almeida Melo Sociedade de Advogados: Drs. João Paulo Fanucchi de Almeida Melo, Carlos Alberto Moreira Alves e Marcelo Nogueira de Morais. O evento aconteceu em conjunto com o 26º Congresso da Federaminas – Conectando Negócios.

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PAUTA DO STF

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Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 15/11/2024 a 29/11/2024

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