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INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 345

STF ENTENDE POR INCONSTITUCIONAIS AS LEIS ESTADUAIS QUE FIXAM A ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE ICMS PARA ENERGIA ELÉTRICA E TELECOMUNICAÇÕES EM PATAMAR ACIMA DO ESTABELECIDO PARA AS OPERAÇÕES EM GERAL.

O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucionais duas leis estaduais, de Roraima e Sergipe, que fixavam a alíquota do ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações em patamar acima do estabelecido para as operações em geral.

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STF: LEI ESTADUAL QUE ISENTA O PAGAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS EM EVENTOS SEM FINS LUCRATIVOS É INCONSTITUCIONAL.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, unanimemente, que é inconstitucional a Lei Estadual de Santa Catarina que previa isenção de pagamento de direitos autorais nas execuções de obras musicais em eventos sem fins lucrativos.

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MINISTRO REAJUSTA DECISÃO E EXCLUI ÁLCOOL ANIDRO E BIODIESEL DA REGRA PARA NOVA BASE DE CÁLCULO DE ICMS

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu argumentos do Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal e do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) e reajustou trecho de decisão no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7164. Foram excluídos o etanol anidro combustível e o biodiesel da regra transitória que determina a utilização da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores para a fixação da base de cálculo do ICMS.

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STF COMEÇA A JULGAR EXIGÊNCIA MUNICIPAL DE SUBSTITUIÇÃO DE SACOLAS PLÁSTICAS TRADICIONAIS POR MATERIAL BIODEGRADÁVEL

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar, nesta quinta-feira (13), o Recurso Extraordinário (RE) 732686, que discute a constitucionalidade de lei do Município de Marília (SP) que exige a substituição sacolas plásticas tradicionais por outras feitas com material biodegradável. O julgamento do recurso, com repercussão geral (Tema 970), foi suspenso após as manifestações das partes e da Procuradoria-Geral da República (PGR) e deverá ser retomado na próxima quarta-feira (19).

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STJ ANULA DÉBITO DE PIS/COFINS E MANDA FAZENDA RECALCULAR VALOR.

Os ministros da 1ª Turma STJ, deram ganho de causa ao contribuinte e decidiram que a Fazenda Nacional deve recalcular o seu débito referente às contribuições ao PIS da Cofins em 2007.

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STJ DETERMINA A EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS - A TÍTULO DE ISENÇÃO E/OU REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS - DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL

A 2ª Turma do STJ, em recente julgamento, acolheu a pretensão do contribuinte para excluir da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido as subvenções governamentais a título de ICMS.

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CARF REVOGA SÚMULA QUE PROIBIA A CORREÇÃO MONETÁRIA NO RESSARCIMENTO DO PIS/COFINS EM DECORRÊNCIA DE JULGAMENTO NO STJ QUE FIXOU TESE CONTRÁRIA.

A súmula nº 125 do CARF, que estabelecia a não incidência da correção monetária ou juros no ressarcimento do PIS e da COFINS no regime não cumulativo foi revogada.

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CARF: TRIBUTO RECOLHIDO INDEVIDAMENTE É DEDUTÍVEL EM CASO DE REQUALIFICAÇÃO.

A primeira Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais- CARF, nesta quinta-feira (06/10), votou por seis votos a dois, no processo n° 16561.720079/2014-87, entendendo que, quando uma operação é requalificada pelo fisco, o contribuinte possui direito a deduzir ou a descontar o Imposto de Renda Retido na Fonte- IRRF recolhidos nas operações anteriores dos novos tributos que deverão ser pagos à União, ou seja, os conselheiros do Carf decidiram que, ao recolher o IRPJ e a Contribuição Social sobre o lucro líquido-CSLL, já considerando a operação que realmente deveria ter ocorrido, o contribuinte poderá realizar o desconto desse valor no IRRF pago anteriormente na operação que foi considerada errônea.

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RESOLUÇÃO CEAT N°37-2022.

O Presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais, o Dr. Valmir Rodrigues, através da resolução n°37-2022, nomeou no dia 23 de setembro de 2022, o sócio fundador do Almeida Melo Sociedades de Advogados, Dr. João Paulo Fanucchi de Almeida Melo, como Presidente do Conselho Estadual de Assuntos Tributários da FEDERAMINAS.

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DICAS E PRÁTICAS NA ÁREA TRIBUTÁRIA: UM DEBATE TÉCNICO SOBRE QUESTÕES TRIBUTÁRIAS RELEVANTES PARA O SETOR SUPERMERCADISTA.

No dia 19 de outubro de 2022, às 10h30, no Super Minas- 34° Congresso e feira supermercadista, o sócio fundador do Almeida Melo Sociedades de Advogados, Dr. João Paulo Fanucchi de Almeida Melo, ministrará, no auditório Esmeralda, uma palestra sobre os desdobramentos do Recurso Especial 593.849/MG: “o sujeito passivo estaria obrigado a complementar o ICMS-ST cuja base de cálculo foi presumida?”.

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