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INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 405

INFORMATIVO EXTRAORDINÁRIO

Conforme Informativo 404, datado de 18/12/2023, a veiculação ordinária retornará em 04/02/24. Entretanto, levando em conta importantes modificações ocorridas no final de 2023, em matéria tributária, a equipe Almeida Melo Sociedade de Advogados circula o presente informativo extraordinário, noticiando as recentes mudanças legislativas ocorridas entre 18/12/2023 e 07/01/2024.



Informamos que o Escritório, a partir de hoje, retoma as suas atividades em escala normal. A sede física, que ainda está em reforma, será reaberta no final de janeiro. Até lá, os atendimentos continuam sendo realizados por e-mails e telefone (031-3658-2176).



Aproveitamos para renovar os votos de Feliz 2024!

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MEDIDAS TRIBUTÁRIAS DO GOVERNO FEDERAL NO FINAL DE 2023

1) Prorrogação do Reporto até 31/12/2028

A Lei n.º 14.787, de 28/12/2023, prorrogou o REPORTO - Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - até 31/12/2028. Com essa prorrogação, os beneficiários, como portos e empresas de dragagem, poderão usufruir da suspensão do Imposto de Importação, PIS e COFINS, desde que observem os preceitos legais.

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LEI COMPLEMENTAR PREVÊ EXPRESSAMENTE NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS NAS TRANSFERÊNCIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE

A Lei Complementar n.º 204/23 trouxe uma disposição expressa acerca da não incidência do ICMS nas transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, em conformidade com decisão do STF. Além disso, a mencionada Lei assegurou a manutenção de créditos originados de etapas anteriores, tanto em operações internas quanto interestaduais.

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RECEITA FEDERAL EDITA INSTRUÇÃO NORMATIVA DISPONDO SOBRE AUTORREGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

Foi publicada a Instrução Normativa n. 2168, de 28/12/23, que dispõe sobre a autorregularização tributária no âmbito da Receita Federal.

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ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICA LEI QUE PREVÊ PLANO DE REGULARIZAÇÃO

Ainda que condicionado à aprovação do CONFAZ, o Estado de Minas Gerais promulgou a Lei n.º 24.612, datada de 26/12/2023, que regulamenta a regularização tributária com incentivos e reduções especiais.

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ESTADO DE MINAS GERAIS EDITA DECRETO QUE ESTIMULA EXECUÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS

O Estado de Minas Gerais publica o Decreto n. 48.753, datado de 29/12/23, que concede incentivos fiscais com objetivo de estimular a consecução de projetos esportivos.

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ESTADO DE MINAS GERAIS REGULAMENTA FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA

O Estado de Minas Gerais publicou o Decreto n.º 48.736, datado de 26/12/23, que estabelece um adicional de 2% do ICMS, válido até 31/12/2026, sobre mercadorias, tais como cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas (exceto aguardente de cana ou de melaço), cigarros (exceto os embalados em maço) e produtos de tabacaria, refrigerantes, bebidas isotônicas, bebidas energéticas, perfumes, águas-de-colônia, cosméticos, produtos de toucador, entre outros.

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BELO HORIZONTE EDITA LEI QUE PERMITE PARCELAMENTO COM DESCONTO: REATIVA BH

A Lei n. 11.643, datada de 29/12/2023, autorizou ao Executivo Municipal conceder descontos de créditos tributários vencidos até 31/8/23. 

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BELO HORIZONTE MODIFICA REGRAS PARA EXTINÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS POR MEIO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO E ADJUDICAÇÃO JUDICIAL

O Decreto n. 18.594, datado do último 29/12, introduziu alterações no procedimento relacionado à extinção de créditos por meio de dação em pagamento e adjudicação. Agora, as mudanças incluem:

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BELO HORIZONTE PODE FIRMAR ACORDO DIRETO COM CREDORES DE PRECATÓRIOS

A Lei n. 11.646, promulgada em 29/12, passou a permitir que o Município celebre acordos diretos com credores de precatórios, sejam eles comuns ou alimentares, sem a necessidade de seguir a ordem cronológica.

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BELO HORIZONTE/MG

Av. Bias Fortes, 349, 6º andar, Lourdes
CEP: 30.170-011

+55 (31) 3658-2176

BRASÍLIA/DF | SÃO PAULO/SP

 

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