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INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 415

REVISÃO DA COISA JULGADA: MINISTROS DO STF AFASTAM A INCIDÊNCIA DE MULTAS PUNITIVAS E MORATÓRIAS

O Supremo Tribunal Federal realizou novo julgamento no caso que trata dos limites da coisa julgada tributária. Na oportunidade, foram apreciados os Embargos de Declaração dos contribuintes que pleiteavam pela modulação dos efeitos, para que o marco temporal fosse 13 de fevereiro de 2023, e não 2007 (quando se reconheceu a constitucionalidade da CSLL pelo STF).

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STJ – DESPESAS FINANCEIRAS NÃO SÃO INSUMOS – VEDADO O CREDITAMENTO DE PIS E COFINS

No dia 01/03/2024, foi proferida decisão pelo STJ manteve decisão que negou o direito ao crédito de PIS e COFINS no regime não cumulativo para um contribuinte que buscou reconhecer as despesas financeiras como insumo.

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PRAZO PRESCRICIONAL PARA COBRANÇA DE MENSALIDADE ESCOLAR TEM INÍCIO A PARTIR DA ÚLTIMA PARCELA DO CONTRATO

Foi estabelecido pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o marco inicial para o prazo prescricional de cinco anos para a cobrança de dívidas escolares vencidas, com o julgamento do Recurso Especial de nº 2.086.705.

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PRESIDENTE DO SENADO DECIDE NÃO PRORROGAR VALIDADE DE PARTE DA MP QUE REVOGAVA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS

No dia 01/04/2024, o Presidente do Senado decidiu não prorrogar a validade de parte da medida provisória editada pelo governo para acabar com a desoneração da folha de pagamentos (MP 1.202/2023), mantendo assim a desoneração da folha para municípios com até 156 mil habitantes, medida que havia sido revogada pela própria MP.

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MINISTÉRIO DA FAZENDA AMPLIA NÚMERO DE TURMAS NO CARF PARA AGILIZAR JULGAMENTOS FISCAIS

No dia 03/04/2024, o Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União a Portaria 528/2024, que modificou o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), anteriormente estabelecido pela Portaria 1634/2023. As alterações foram: o número de turmas ordinárias em cada seção de julgamento foi aumentado de cinco para oito. Com três seções em funcionamento, o total de turmas aumentou de 15 para 24, conforme destacado pelo site Jota.

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RECEITA FEDERAL: AUTORREGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS DECORRENTES DE SUBVENÇÕES INDEVIDAMENTE UTILIZADAS

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 03/04/2024 a Instrução Normativa nº 2184/24 que dispõe sobre a autorregularização incentivada de débitos tributários apurados em decorrência de exclusões efetuadas em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014 (subvenções para investimento).

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RFB: MULTAS EM RAZÃO DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PODEM SER OBJETO DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

Recentemente, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 53/24, cujo objetivo é esclarecer que as multas decorrentes do descumprimento de obrigações tributárias não têm natureza penal em sentido estrito e, portanto, não estão sujeitas à restrição prevista no inciso I do artigo 5º da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, podendo ser objeto de transação tributária, conforme analisado no disposto em edital.

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NOVA SOLUÇÃO DE CONSULTA DEFINE REGRAS DE IRPF PARA FUNDOS DE INVESTIMENTO DE LONGO PRAZO

A solução de consulta nº 39/24 trouxe à tona uma importante questão sobre os Fundos de Investimento de Longo Prazo, o desenquadramento e as alíquotas aplicáveis no momento da amortização ou resgate desses fundos.

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RECEITA FEDERAL: CONSULTA TRATA DA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 18/03/2024 a Solução de Consulta nº 34/24, que trata sobre o procedimento para compensação de créditos de contribuições previdenciárias decorrentes de decisão judicial transitada em julgado.

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PAUTA DO STF

Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 05/04/2024 e 12/04/2024

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