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INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 426

STF: CONSTITUCIONALIDADE DOS ADICIONAIS DE ICMS CRIADOS PELOS ESTADOS E PELO DISTRITO FEDERAL PARA FINANCIAR OS FUNDOS DE COMBATE À POBREZA É REAFIRMADA.

Segundo o canal Jota, por unanimidade, o STF decidiu pela constitucionalidade do artigo 4º da Emenda Constitucional 42/2003, que convalidou adicionais de ICMS criados para financiar os Fundos de Combate à Pobreza pelos estados e pelo Distrito Federal.

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TJMA: PRODUTOR RURAL QUE JÁ PAGA ICMS NÃO DEVE PAGAR TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTES

Recentemente, a Juíza da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís/MA proferiu decisão determinando a não incidência da Taxa de Fiscalização de Transportes de Grãos (TFTG) imposta pelo Estado para o produtor rural que já pagava ICMS, visto que, de acordo com a magistrada, o Estado estaria violando o art. 142, § 2º, da Constituição Federal, uma vez que estava tributando o contribuinte duas vezes pelo mesmo fato.

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CARF: A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA NÃO INCLUI COMO REQUISITO O PROPÓSITO NEGOCIAL PARA REALIZAR PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

No dia 19 de março de 2024, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por maioria de votos, cancelar o auto de infração referente à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) no exercício de 2018. A decisão foi proferida no processo nº 16327.720206/2020-69, por meio do Acórdão nº 3302-014.120, emitido pela 3ª Seção de Julgamento, 3ª Câmara, 2ª Turma Ordinária.

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CARF: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NO TERRITÓRIO BRASILEIRO DESCARACTERIZA O REPETRO

De acordo com o canal de notícias "Jota.info", foi proferida decisão pela 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção do CARF nos autos do processo nº 15444.720150/2021-24 que afastou o "Repetro" por compreender que houve a execução de serviços no Brasil, o que violaria o referido regime especial.

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SETOR PRIVADO SE PREOCUPA COM PROJETO DA REFORMA TRIBUTÁRIA NO QUE DIZ RESPEITO AO PROCEDIMENTO DE COMPENSAÇÃO FISCAL.

De acordo com o site Jota.info, a preocupação decorre da interpretação do art. 373 do primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária, uma vez que, de acordo com a norma, a Receita Federal terá autonomia para impedir o repasse dos recursos que substituirão os incentivos estaduais, sem a participação dos entes federativos que conferiram tais benefícios.

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BELO HORIZONTE: PORTARIA 79/2024 DE BELO HORIZONTE ESTABELECE SEIS TIPOS DE CERTIDÕES IMOBILIÁRIAS DIGITAIS

Foi publicada no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte do dia 19/06/2024 a Portaria 79/2024, datada de 17 de junho de 2024, a qual estabelece seis tipos de certidões imobiliárias, com o fito de facilitar o acesso a dados cadastrais e tributários dos imóveis.

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SÃO PAULO: PORTARIA DISCIPLINA REGRAS PARA A ACEITAÇÃO DE BENS IMÓVEIS COMO GARANTIA DE DÉBITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 14/06/2024 a Portaria 1/2024, datada de 13 de junho de 2024, a qual determina, no âmbito dos processos judiciais de competência da Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal, o oferecimento pelos contribuintes e a aceitação de bens imóveis em garantia de créditos inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo, bem como a penhora desses bens por iniciativa dos Procuradores do Estado.

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PAUTA DO STF

Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 21/06/2024 a 28/06/2024

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