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INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 431

TJSP: PESSOA COM DIAGNÓSTICO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA TEM DIREITO À ISENÇÃO DO IPVA

Segundo o site de notícias do Conjur.com, a juíza da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo reconheceu o direito à isenção de IPVA a um homem diagnosticado com transtorno do espectro autista.

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O LIMITE DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO POR 5 (CINCO) ANOS É AFASTADO POR MAGISTRADO.

Recentemente, de acordo com o site de notícias do jota.com, o Magistrado da 2ª Vara Federal de Jundiaí/SP, concedeu o pedido liminar de uma fabricante de cosméticos, cujo objetivo era a compensação de créditos tributários após o transcurso do prazo de cinco anos da decisão que gerou o crédito. Determinando assim o afastamento do disposto no art. 106 da IN 2055/2021.

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RECEITA FEDERAL: FIXADA ALÍQUOTA DE 15% DE IMPOSTO DE RENDA PARA VENDA DE COTAS DE FUNDOS ESTRANGEIROS

Recentemente, por meio da SC COSIT 202/24, a Receita Federal estipulou a alíquota de 15% como tributação aplicável aos casos em que houver ganhos financeiros por meio de investidores estrangeiros nas vendas de fundos de investimento imobiliário em mercado de balcão organizado.

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COSIT 116/2024: APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA ZERO DO IRRF SOBRE RENDIMENTOS DE PESQUISAS DE MERCADO E EVENTOS NO EXTERIOR NÃO SE APLICA À EVENTOS VIRTUAIS

A Lei nº 9.481/1997 prevê benefícios fiscais específicos para fomentar a internacionalização dos produtos e serviços nacionais. Um desses benefícios é a aplicação de alíquota zero do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a renda relativa a rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior correspondentes a despesas com pesquisas de mercado, bem como aluguéis e arrendamentos de stands e locais para exposições, feiras e conclaves semelhantes, inclusive promoção e propaganda no âmbito desses eventos, para produtos e serviços brasileiros, desde que localizados fisicamente no exterior.

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LEI Nº 14.933/2024: PESSOAS FÍSICAS PODEM USUFRUIR DE BENEFÍCIOS FISCAIS CONCEDIDOS ÀS ATIVIDADES DE CARÁTER DESPORTIVO

No dia 24/07/2024 foi publicada a Lei nº 14.933 que ampliou expressamente a abrangência do termo proponente, descrito na Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/2006).

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PUBLICADA LEI QUE POSSIBILITA A UTILIZAÇÃO DE CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR) PARA APURAÇÃO DA ÁREA TRIBUTÁRIA DO ITR.

A Lei 14.932/2024, sancionada pelo Presidente e publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2024, possibilitou a utilização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para a apuração da área tributável de sua propriedade, sobre a qual é calculado o Imposto Territorial Rural (ITR).

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TRIBUTAÇÃO DA REMUNERAÇÃO PELA CESSÃO TEMPORÁRIA DE CRIPTOATIVOS DEVE SER EQUIPARADA À TRIBUTAÇÃO DE RENDIMENTO EM APLICAÇÃO DE RENDA FIXA

Segundo o site Conjur, foi definido pela Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 86 deste ano, que a cessão temporária de criptoativos deve ser equiparada aos rendimentos advindos de aplicação de renda fixa para fins de tributação.

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