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INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 444

STF: A APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA “TESE DO SÉCULO” PODE SER ARGUIDA EM AÇÃO RESCISÓRIA.

No julgamento do RE 574.706 (Tema 69 da Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento vinculante sobre a possibilidade de propositura da ação rescisória para aplicar a modulação dos efeitos da chamada “tese do século”.

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STF: ADIANTAMENTO DE HERANÇA NÃO GERA INCIDÊNCIA DE IR PARA O DOADOR

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o adiantamento de herança, representado por doações de bens e direitos avaliados a valor de mercado, feitas por um contribuinte a seus filhos, não configura fato gerador para a cobrança de Imposto de Renda (IR) do doador.

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STJ INICIA JULGAMENTO SOBRE CRÉDITO PARA PAGAMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.

A 1ª Turma do STJ iniciou o julgamento sobre a possibilidade de pagamento de ICMS Substituição Tributária com créditos do ICMS comum. No entanto, a sessão foi suspensa com pedido de vista após voto desfavorável ao contribuinte pela Relatora, ministra Regina Helena Costa

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CONSULTA 278/24 - ISENÇÃO DA COFINS PARA ASSOCIAÇÕES CIVIS: REQUISITOS E COERÊNCIA NAS ATIVIDADES

Em resposta à consulta n. 278/24, a Coordenação-Geral do Sistema de Tributação decidiu que as receitas de associações civis sem fins lucrativos, que atendem aos requisitos do art. 15 da Lei nº 9.532/1997, estão isentas da Cofins, desde que as atividades desenvolvidas estejam alinhadas com seus objetivos institucionais.

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RECEITA ALERTA SOBRE GOLPE NO MOMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

De acordo com o site “Valor Econômico”, a Receita Federal publicou, em setembro, um alerta sobre os golpes relacionados à restituição do Imposto de Renda. Conforme a reportagem, os criminosos estão enviando mensagens via SMS que solicitam o acesso a um link para evitar a perda da restituição, o que é uma informação falsa.

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TJMA: SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL, INADIMPLÊNCIA FISCAL NÃO PODE JUSTIFICAR A SUSPENSÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL DE EMPRESA

O Juiz de Direito, Dr. Osmar Gomes dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, proferiu uma decisão determinando o restabelecimento da inscrição de uma empresa que havia sido suspensa por inadimplência fiscal, sem a devida observância do contraditório e da ampla defesa.

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TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE SEDES DA MESMA EMPRESA NÃO É FATO GERADOR DO ICMS

Segundo portal consultor jurídico, foi proferida decisão que reconheceu que a transferência de mercadorias entre sedes de uma mesma empresa não é fato gerado de ICMS, pois não representa circulação econômica.

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PAUTA DO STF

Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 25/10/2024 e 05/11/2024

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