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INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 460

STF DECLARA INCONSTITUCIONAL A INCIDÊNCIA DE ISS EM ETAPA INTERMEDIÁRIA DO CICLO DE PRODUÇÃO.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a industrialização por encomenda não configura atividade finalística da produção e, portanto, não está sujeita à incidência do Imposto sobre Serviços (ISS).

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STF MANTÉM INCLUSÃO DE TRIBUTOS NA BASE DE CÁLCULO DO ISS

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o ISS, o PIS e a Cofins devem ser incluídos na base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS). O julgamento, que envolveu uma incorporadora contestando a legislação municipal de São Paulo, resultou em mais um desdobramento da chamada "tese do século", sendo desfavorável ao contribuinte, conforme noticiado pelo site Valor Econômico.

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SUSPENSÃO DE PROCESSOS SOBRE SUB-ROGAÇÃO DO FUNRURAL É MANTIDA PELO STF

De acordo com informações divulgadas pelo canal de notícias “Consultor Jurídico”, o Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou a suspensão dos processos que tratam da sub-rogação do Fundo de Assistência e Previdência do Trabalhador Rural (Funrural), até que o resultado do julgamento de 2022, que considerou a cobrança constitucional, seja proclamado.

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STJ: ICMS NÃO INCIDE SOBRE SERVIÇO DE PROVEDORES DE INTERNET

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o ICMS não incide sobre serviços prestados por provedores de acesso à internet, pois se trata de um serviço de valor adicionado e não de telecomunicação. A decisão foi tomada em um recurso do Estado de Minas Gerais, que buscava cobrar o imposto de uma empresa do setor, com base em uma autuação de R$ 10 milhões realizada em 2021, conforme noticiado pelo site Conjur.

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JUSTIÇA MINEIRA GARANTE ISENÇÃO DE IPVA E ICMS À MULHER COM DEFICIÊNCIA MOTORA APÓS CÂNCER

Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas/MG reconheceu o direito à isenção de IPVA e ICMS na compra de um veículo adaptado para uma mulher que, após um câncer de mama e uma mastectomia bilateral, desenvolveu deficiência motora e redução da mobilidade nos braços. O benefício havia sido negado pela Fazenda do Estado, levando a paciente a ingressar com uma ação judicial, conforme noticiado pelo site Migalhas.

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JUIZ ANULA SUSPENSÃO DE CADASTRO DE EMPRESA POR CONSIDERAR SANÇÃO POLÍTICA

De acordo com o portal de notícias “Consultor Jurídico”, um juiz de São Luís (MA) concedeu mandado de segurança a uma empresa que teve sua inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS suspensa devido a supostas falhas nas notas fiscais. O juiz entendeu que a medida administrativa prejudicava a operação da empresa e violava seus direitos.

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PAUTA DO STF

Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 28/02/2025 a 11/03/2025

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