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INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 503

STJ FIXA TESE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DO ITBI E VEDA ARBITRAMENTO UNILATERAL PELOS MUNICÍPIOS

O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo nº 1.113, pacificou controvérsia histórica acerca da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, conferindo maior segurança jurídica às operações imobiliárias e delimitando a atuação dos municípios na constituição do crédito tributário.

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STJ DECIDE POR INCLUIR DISPENSA DE HONORÁRIOS EM DESISTÊNCIA DE EMBARGOS POR ADESÃO AO REFIS

O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os Recursos Especiais nº 2.158.602 e nº 2.158.358, firmou o entendimento de que não é cabível a condenação em honorários de sucumbência nos Embargos à Execução Fiscal quando a extinção do feito decorrer da adesão a programa de recuperação fiscal (REFIS), tendo o precedente sido cadastrado na base de dados de Recursos Repetitivos e Incidentes de Assunção de Competência do Tribunal.  

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STJ RESTRINGE AUTORREGULARIZAÇÃO A DÉBITOS ANTERIORES A 30 DE NOVEMBRO DE 2023

O Superior Tribunal de Justiça analisou controvérsia relevante acerca do alcance do Programa de Autorregularização Incentivada, instituído pela Lei nº 14.740/2023, especificamente quanto à possibilidade de inclusão de débitos com vencimento posterior à vigência da norma. A discussão teve origem em decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que havia autorizado a inclusão de débitos futuros no programa, sob o fundamento de inexistir vedação legal expressa, afastando restrições previstas apenas em orientações administrativas da Receita Federal, conforme notícia veiculada pelo site Conjur.

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PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL AMPLIA PRAZO PARA CONTRIBUINTES ADERIREM À TRANSAÇÃO DE DÉBITOS FEDERAIS

O Edital PGDAU nº 1, de 29 de janeiro de 2026, promoveu alterações relevantes nos prazos e critérios de adesão às propostas de transação de débitos federais, modificando as disposições previstas no edital anteriormente vigente.

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CARF CANCELA COBRANÇA DE IRPJ E CSLL SOBRE INCENTIVOS FISCAIS DE ICMS

O CARF cancelou autuação que exigia a incidência do IRPJ e da CSLL sobre benefício fiscal de ICMS concedido por Estado-membro sem a intermediação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), conforme notícia veiculada pelo site Migalhas. A controvérsia teve início no julgamento da Delegacia de Julgamento da Receita Federal no Rio de Janeiro, que afastou o enquadramento do incentivo como subvenção para investimento, sob o argumento de que os valores do ICMS não recolhidos não teriam sido comprovadamente aplicados na implantação ou expansão de empreendimento econômico, classificando-os como subvenção para custeio e, por consequência, como receita tributável.

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DEVEDOR CONTUMAZ E RECUPERAÇÃO JUDICIAL: CRITÉRIOS LEGAIS E EFEITOS DO NOVO CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE

A Lei Complementar nº 225/2026 instituiu o Código de Defesa do Contribuinte com o objetivo de diferenciar o contribuinte em dificuldade econômico-financeira daquele que utiliza a inadimplência tributária de forma reiterada como estratégia concorrencial, além de consolidar políticas de conformidade fiscal e garantias procedimentais. A norma define o “devedor contumaz” como o sujeito passivo que pratica inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos, estabelecendo parâmetros quantitativos, temporais e procedimentais para essa caracterização, bem como hipóteses de exclusão e a previsão de contraditório e ampla defesa no procedimento administrativo.

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FISCO ESTADUAL E MUNICIPAL SÓ PODE ACESSAR DADOS BANCÁRIOS MEDIANTE EXISTÊNCIA DE NORMA LEGAL PERMISSIVA

O acesso dos Fiscos estaduais e municipais a dados bancários e financeiros de contribuintes está condicionado à existência de regulamentação local específica que assegure as garantias previstas no Decreto Federal nº 3.724/2001, sendo nulo o acesso em casos de ausência de norma, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 2.390.

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LC Nº 227/2026 ALTERA PRAZOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

A Lei Complementar nº 227/2026 promoveu mudanças relevantes no Processo Administrativo Fiscal com impacto direto na condução do contencioso administrativo tributário.

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PAUTA DO STF

Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 02 e 06 de fevereiro

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