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INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 529

STF MANTÉM IPTU CALCULADO COM BASE NA REFORMA TRIBUTÁRIA

O Ministro do Supremo Tribunal Federal suspendeu dois acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que afastavam a metodologia de cálculo do IPTU em Bragança Paulista (SP), tendo como marco inicial a discussão que se originou por meio da EC 132/23, que autorizou os municípios a atualizar a base de cálculo por decreto do Executivo, desde que exista lei local fixando previamente os parâmetros, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas.

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STF RETOMA JULGAMENTO SOBRE BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, na primeira sessão plenária após o recesso, o julgamento que questiona dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025 relacionados à concessão da alíquota zero de IBS e CBS na aquisição de veículos por pessoas com deficiência, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas. As ações discutem a constitucionalidade dos critérios estabelecidos pela norma para a fruição do benefício tributário.

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STF ANALISA REPERCUSSÃO GERAL SOBRE A PARIDADE ENTRE A BASE DE CÁLCULO DO ITBI E DO IPTU

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará se a base de cálculo do ITBI deve corresponder ao mesmo valor venal utilizado para o IPTU, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. A controvérsia será apreciada em razão de precedente que autorizou o reexame da matéria, após municípios sustentarem a existência de equívocos em decisões anteriores.

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STJ AFASTA MODELO HÍBRIDO DE CÁLCULO DO ICMS-ST

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os Estados podem escolher entre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor (PMPF) e a Margem de Valor Agregado (MVA) para calcular o ICMS por substituição tributária (ICMS-ST), mas não podem utilizar os dois métodos simultaneamente, conforme notícia veiculada pelo site Conjur.

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LEI KANDIR SUSTENTA COBRANÇA DO ICMS-DIFAL, DECIDE O STJ

O Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento de que a Lei Kandir (LC 87/96), que regulamenta as normas gerais do ICMS, já reunia normas gerais suficientes para autorizar a cobrança do ICMS-Difal nas operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte, instituído pela EC 87/15, mesmo antes da vigência da LC 190/22, conforme notícia veiculada no site Migalhas. Por unanimidade, o colegiado afastou a tese de que a exigência dependeria de lei complementar para legitimar a cobrança nas aquisições de bens voltados ao uso, consumo ou ativo imobilizado.

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TRF-3 SUSPENDE AUMENTO DE IRPJ E CSLL NO LUCRO PRESUMIDO

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) suspendeu a cobrança do aumento dos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para uma empresa atacadista de vestuário optante pelo lucro presumido, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. A decisão reconheceu que esse regime é uma técnica de apuração da base de cálculo, e não um benefício fiscal, não podendo ser afetado por normas voltadas à redução de incentivos tributários.

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DECISÃO AFASTA ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL DE HOLDING IMOBILIÁRIA

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas afastou a cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis na transferência de imóveis para integralização do capital social de uma holding, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. A decisão considerou que a imunidade prevista na Constituição não depende da atividade principal da empresa, mesmo quando ela atua predominantemente no setor imobiliário.

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MUDANÇA NA ATUALIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS TRIBUTÁRIOS IMPACTA O CONTENCIOSO

A Vara Federal de Manaus proferiu decisão sobre o novo regime de atualização dos depósitos judiciais tributários federais, reconhecendo que a alteração não modifica a função do depósito judicial de suspender a exigibilidade do crédito tributário, mas altera seu equilíbrio econômico. Isso porque os débitos federais continuam sendo atualizados pela taxa Selic, enquanto os depósitos passaram a ser corrigidos pelo IPCA, gerando defasagem entre o valor devido e o montante depositado.

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REFORMA TRIBUTÁRIA: NOVAS REGRAS PARA NOTAS FISCAIS DE DÉBITO E CRÉDITO DE ICMS ENTRAM EM VIGOR

A partir de 3 de agosto de 2026, passam a ser aplicáveis as regras que exigem a emissão de NF-e de débito e de crédito, com o destaque de IBS e CBS. A medida também estabelece que ajustes posteriores à operação original, como devoluções e recusas de recebimento de mercadorias, sejam formalizados por documentos fiscais específicos, em vez de dependerem apenas de registros contábeis ou escriturais.

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TCU ACOMPANHARÁ REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS PÚBLICOS EM RAZÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a realização de fiscalização específica para acompanhar a atuação da administração pública federal na adequação dos contratos públicos aos impactos da Reforma Tributária do consumo.

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ITBI SOBRE CESSÃO DE DIREITOS DE COMPRA E VENDA AINDA GERA CONTROVÉRSIA NO MERCADO IMOBILIÁRIO

Em matéria publicada pelo Migalhas, foi analisada a controvérsia sobre a incidência do ITBI nas cessões de direitos decorrentes de promessas de compra e venda. O debate envolve a definição de quantos fatos geradores podem existir em uma cadeia de cessões e qual deve ser a base de cálculo do imposto, considerando que a propriedade do imóvel só é efetivamente transferida com o registro.

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NOVO DECRETO DE MG MUDA PROCEDIMENTOS FISCAIS DAS IMPORTAÇÕES NO ICMS

O Estado de Minas Gerais publicou o Decreto nº 49.263/26, que altera o regulamento do ICMS mineiro e reformula os procedimentos fiscais aplicáveis às operações de importação, trazendo como a principal novidade a autorização, a partir de 1º de setembro de 2026, para que o desembaraço aduaneiro e a liberação de mercadorias ocorram em outra unidade da Federação com diferimento do imposto, desde que a operação seja registrada por meio da Declaração Única de Importação no e-Comext. A medida terá vigência de até vinte e quatro meses e possibilidade de renovação, desde que o pedido seja apresentado antes do fim da validade.

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IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO IR SOBRE A CAPITALIZAÇÃO DE LUCROS

Artigo publicado no portal Migalhas analisa a incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas de Alta Renda (montante superior a R$ 50.000,00/mês) sobre operações de aumento de capital social mediante a utilização de lucros acumulados. Os autores defendem que essa operação não configura hipótese de incidência do tributo, por se tratar de ato societário interno da pessoa jurídica, sem pagamento, crédito ou disponibilização de valores ao sócio.

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A INCIDÊNCIA INDEVIDA DO IPTU SOBRE ÁREAS DE MINERAÇÃO

A cobrança de IPTU sobre áreas de mineração gera controvérsias quando municípios alteram o zoneamento para classificá-las como urbanas ou de expansão urbana. Porém, o CTN exige requisitos específicos, como loteamento regularmente aprovado e destinado à habitação, indústria ou comércio. Assim, cavas, barragens de rejeitos, pilhas de estéril e áreas de segurança não se tornam urbanas apenas por mudança legislativa municipal.

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