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Informativo  403, ano de 2023

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DECISÃO DO STF: CONSTITUCIONALIDADE DE LEI RESTRITIVA DE CRÉDITOS DE ICMS EM OPERAÇÕES COM ATIVO PERMANENTE, ENERGIA ELÉTRICA E COMUNICAÇÕES É CONFIRMADA

INFORMATIVO 403


Em decisão proferida na sessão virtual encerrada em 20/11, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de uma lei que impõe restrições mais severas ao aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes de operações relacionadas a ativo permanente, energia elétrica e comunicações. A deliberação ocorreu no julgamento das ADIs 2325, 2383 e 2571.

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STF RETOMA JULGAMENTO ACERCA DA INCLUSÃO DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS DE IPI NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

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Foi retomado nesta sexta-feira (08/12) o julgamento virtual do RE 593544 (Tema 504), onde o Supremo Tribunal Federal irá definir a possibilidade, ou não, de o crédito presumido do IPI decorrente de exportações, instituído pela Lei 9.363/96, integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS.

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STJ DETERMINA A VOLTA DAS SESSÕES DE JULGAMENTO DO CARF

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A Ministra Regina Helena Costa determinou a manutenção do quórum mínimo de conselheiros para a realização de julgamentos do CARF. Os auditores fiscais estão em greve desde o dia 20 de novembro.

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STJ DECIDE: INCIDÊNCIA DE PIS/COFINS SOBRE DESCONTOS E BONIFICAÇÕES CONCEDIDOS PELO VAREJO É LEGAL

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De forma unânime, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que é possível a incidência de PIS/Cofins sobre bonificações e descontos obtidos pelo varejo na compra de mercadorias. A decisão, proferida nesta semana, marca um posicionamento divergente em relação à 1ª Turma do STJ.

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A Receita Federal manifesta o entendimento de que não há insumo na atividade comercial que de ensejo a crédito de pis e cofins

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Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 01/12/2023 a Solução de Consulta nº 98008/23, que trata da impossibilidade de aproveitamento de créditos de PIS/Pasep e Cofins relacionados aos combustíveis adquiridos para entrega de mercadorias.

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COMUNICADO - FUNCIONAMENTO ALMEIDA MELO - FIM DE ANO

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Estimados Clientes e Parceiros, Chegamos ao final de mais um ano repleto de desafios, mas com grandes conquistas e muitos aprendizados! Gostaríamos de expressar nossa gratidão pela parceria e confiança em nosso trabalho durante este período. Informamos que o escritório estará de recesso do dia 25/12/2023 ao dia 05/01/2024. Mas, não se preocupe! Teremos uma equipe de plantão para atendê-lo da melhor forma possível: Área: Cível Responsável: Dr. Bremer Sanches E-mail: bremer.sanches@almeidamelo.adv.br Área: Tributário Responsáveis: Dra. Júlia Assis e Dra. Sarah Felisberto E-mails: julia.assis@almeidamelo.adv.br e sarah.felisberto@almeidamelo.adv.br Também estaremos disponíveis através do telefone/whatsapp (31) 3658-2176. Informamos ainda que, durante o período de recesso, o escritório passará por uma reforma, que trará ainda mais conforto e comodidade para todos nós. Portanto, não teremos atendimento presencial de 15/12/2023 a 21/01/2024, retomando às atividades normais no dia 22/01/2024. Aproveitamos para compartilhar nossas expectativas com as mudanças que estão por vir e com as oportunidades que o próximo ano nos reserva! Desejamos a todos um novo ano repleto de alegrias, saúde e prosperidade! E que estejamos juntos novamente neste novo ciclo! Boas festas! e continuem contando conosco!

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PAUTA DO STF

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Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 08/12/2023 e 18/12/2023

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